Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.024, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

 

Fica denominado Terminal Pastor Isaac Martins Rodrigues, o T. I. do Município de Camaragibe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Terminal Pastor Isaac Martins Rodrigues, o T. I. do Município de Camaragibe, localizado ao lado da Estação do Metrô.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.