Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.029, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

 

Inclui Programas e Ações no Plano Plurianual – PPA 2012/2015, e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, os Programas e as Ações a seguir especificados, segundo os seus atributos:

 

13000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

 

00217 – Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco – FEDIPE

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA (FINALÍSTICO): 1011 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA JUSTIÇA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

 

Objetivo:

Implantar e implementar programas de promoção de justiça e defesa dos direitos humanos voltados ao enfrentamento da discriminação e das desigualdades raciais, étnicas; de proteção às pessoas ameaçadas; de afirmação de direitos e de conscientização/capacitação da sociedade

 

 

Atividade:

08.241.1011.4137 - Expansão da Rede de Atenção e Apoio a Pessoas Idosas

 

 

Finalidade

Expandir a rede de atenção, proteção social, apoio e defesa dos direitos da pessoa idosa para garantir o cumprimento da Política Estadual do Idoso (Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001) e do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)

 

PROGRAMA (APOIO A POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS):

1080 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE PERNAMBUCO – FEDIPE

 

 

Objetivo:

Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho

Operação Especial:

28.846.1080.4633 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2013, em favor do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE, crédito especial no valor de R$ 1.411.000,00 (um milhão, quatrocentos e onze mil reais), discriminado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LAURA MOTA GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2013

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

00217 - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE

 

Atividade:

08.241.1011.4137

-

Expansão da Rede de Atenção e Apoio a Pessoas Idosas

 

 

1.401.000,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

850.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

551.000,00

 

 

 

 

 

 

Op. Especial:

28.846.1080.4633

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco – FEDIPE

 

 

 

 

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

3.3.20.00

 

Outras Despesas Correntes

0101

5.000,00

 

3.3.20.00

 

Outras Despesas Correntes

0102

5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

1.411.000,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2013

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

 

 

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

 

00107 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

14.422.1011.4184

-

Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa

 

 

1.401.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

1.401.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Op. Especial:

28.846.0965.1970

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

 

 

 

 

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.20.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

5.000,00

 

 

3.3.20.00

-

Outras Despesas Correntes

0102

5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

1.411.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.