Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.032, DE 2 DE JULHO DE 2013.

 

Denomina Rodovia Prefeito Pedro Bezerra da Silva, a Vicinal VPE - 119 - Trecho Camocim de São Félix - Sapucarana - BR - 232, com 14 km de extensão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina de Rodovia Prefeito Pedro Bezerra da Silva, a Vicinal VPE-119 - Trecho Camocim de São Félix - Sapucarana - BR-232, com 14 km de extensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.