LEI Nº 15.037, DE
2 DE JULHO DE 2013.
Altera a Lei nº 14.818, de 31 de outubro de 2012, que autoriza
a supressão de vegetação nas áreas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.818,
de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de
vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º
do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995,
com área de 6,9941 ha (seis hectares, noventa e nove ares e quarenta e um
centiares) de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, assim como de espécies
exóticas, localizada na Área de Preservação Permanente do Rio São Francisco, no
Município de Petrolina, neste Estado, conforme Memoriais Descritivos constantes
dos Anexos I e II, para fins de viabilizar as obras de ampliação e de adequação
dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município
de Petrolina, enquadrada como de utilidade pública conforme Resolução CONAMA n°
369, de 28 de março de 2006.”
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº
14.818, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I
e II da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
“ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Área de Intervenção
|
Área (m2)
|
Coordenadas
(início e fim)
UTM 24S - SAD 69
|
Tipo Vegetacional
|
APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.
|
38.066
|
P1. 331.219 E / 8.959.119 S
P2. 331.305 E / 8.959.193 S
P3. 331.313 E / 8.959.177 S
P4. 331.331 E / 8.959.185 S
P5. 331.321 E / 8.959.207 S
P6. 331.408 E / 8.959.290 S
P7. 331.377 E / 8.959.304 S
P8. 331.367 E / 8.959.329 S
P9. 331.346 E / 8.959.402 S
P10. 331.131 E / 8.959.283 S
|
Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das
seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.
|
Área Total em (ha)
|
3,8066 ha
|
”
ANEXO II
“ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Área 1 - Emissário Existente
Área de Intervenção
|
Área (m2)
|
Coordenadas
(início e fim)
UTM 24S - WGS 1984
|
Tipo Vegetacional
|
APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.
|
16.735
|
TRECHO 1:
P1. 335.747 E / 8.960.082 S
P2. 335.758 E / 8.960.090 S
P3. 335.930 E / 8.960.035 S
P4. 335.942 E / 8.960.023 S
P5. 336.112 E / 8.959.971 S
P6. 336.860 E / 8.959.815 S
P7. 337.021 E / 8.959.792 S
P8. 337.109 E / 8.959.762 S
P9. 337.288 E / 8.959.773 S
P10. 337.287 E / 8.959.762 S
P11. 337.107 E / 8.959.751 S
P12. 337.019 E / 8.959.782 S
P13. 336.858 E / 8.959.804 S
P14. 336.109 E / 8.959.961 S
P15. 335.937 E / 8.960.014 S
P16. 335.925 E / 8.960.025 S
|
Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das
seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.
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Área Total em (ha)
|
1,6735 ha
|
Área 2 – Emissário a ser implantado
Área de Intervenção
|
Área (m2)
|
Coordenadas
(início e fim)
UTM 24S - WGS 1984
|
Tipo Vegetacional
|
APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.
|
15.140
|
P1. 338.543 E / 8.959.955 S
P2. 338.553 E / 8.959.963 S
P3. 338.617 E / 8.959.891 S
P4. 338.562 E / 8.959.846 S
P5. 338.534 E / 8.959.850 S
P6. 338.417 E / 8.959.794 S
P7. 338.320 E / 8.959.748 S
P8. 338.285 E / 8.959.733 S
P9. 338.248 E / 8.959.718 S
P10. 338.132 E / 8.959.669 S
P11. 337.960 E / 8.959.621 S
P12. 337.779 E / 8.959.580 S
P13. 337.754 E / 8.959.577 S
P14. 337.453 E / 8.959.657 S
P15. 337.407 E / 8.959.682 S
P16. 337.333 E / 8.959.753 S
P17. 337.308 E / 8.959.769 S
P18. 337.313 E / 8.959.778 S
P19. 337.339 E / 8.959.761 S
P20. 337.413 E / 8.959.690 S
P21. 337.456 E / 8.959.666 S
P22. 337.755 E / 8.959.588 S
P23. 337.778 E / 8.959.590 S
P24. 337.957 E / 8.959.631 S
P25. 338.129 E / 8.959.678 S
P26. 338.222 E / 8.959.719 S
P27. 338.281 E / 8.959.743 S
P28. 338.315 E / 8.959.757 S
P29. 338.413 E / 8.959.803 S
P30. 338.531 E / 8.959.860 S
P31. 338.557 E / 8.959.855 S
P32. 338.602 E / 8.959.891 S
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Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das
seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.
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Área Total em (ha)
|
1,5140 ha
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