Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.037, DE 2 DE JULHO DE 2013.

 

Altera a Lei nº 14.818, de 31 de outubro de 2012, que autoriza a supressão de vegetação nas áreas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.818, de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 6,9941 ha (seis hectares, noventa e nove ares e quarenta e um centiares) de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, assim como de espécies exóticas, localizada na Área de Preservação Permanente do Rio São Francisco, no Município de Petrolina, neste Estado, conforme Memoriais Descritivos constantes dos Anexos I e II, para fins de viabilizar as obras de ampliação e de adequação dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Petrolina, enquadrada como de utilidade pública conforme Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006.”

 

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 14.818, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 




ANEXO I

 

“ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

 

Área de Intervenção

Área (m2)

Coordenadas

(início e fim)

UTM 24S - SAD 69

Tipo Vegetacional

APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.

38.066

P1.   331.219 E / 8.959.119 S

P2.   331.305 E / 8.959.193 S

P3.   331.313 E / 8.959.177 S

P4.   331.331 E / 8.959.185 S

P5.   331.321 E / 8.959.207 S

P6.   331.408 E / 8.959.290 S

P7.   331.377 E / 8.959.304 S

P8.   331.367 E / 8.959.329 S

P9.   331.346 E / 8.959.402 S

P10. 331.131 E / 8.959.283 S

Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.

                                                   Área Total em (ha)

 3,8066 ha

ANEXO II

 

“ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

 

Área 1 - Emissário Existente

Área de Intervenção

Área (m2)

Coordenadas

(início e fim)

UTM 24S -  WGS 1984

Tipo Vegetacional

APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.

16.735

TRECHO 1:

P1.   335.747 E / 8.960.082 S

P2.   335.758 E / 8.960.090 S

P3.   335.930 E / 8.960.035 S

P4.   335.942 E / 8.960.023 S

P5.   336.112 E / 8.959.971 S

P6.   336.860 E / 8.959.815 S

P7.   337.021 E / 8.959.792 S

P8.   337.109 E / 8.959.762 S

P9.   337.288 E / 8.959.773 S

P10. 337.287 E / 8.959.762 S

P11. 337.107 E / 8.959.751 S

P12. 337.019 E / 8.959.782 S

P13. 336.858 E / 8.959.804 S

P14. 336.109 E / 8.959.961 S

P15. 335.937 E / 8.960.014 S

P16. 335.925 E / 8.960.025 S

Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.

                                          Área Total em (ha)

 1,6735 ha

 

Área 2 – Emissário a ser implantado

Área de Intervenção

Área (m2)

Coordenadas

(início e fim)

UTM 24S - WGS 1984

Tipo Vegetacional

APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE.

15.140

P1.   338.543 E / 8.959.955 S

P2.   338.553 E / 8.959.963 S

P3.   338.617 E / 8.959.891 S

P4.   338.562 E / 8.959.846 S

P5.   338.534 E / 8.959.850 S

P6.   338.417 E / 8.959.794 S

P7.   338.320 E / 8.959.748 S

P8.   338.285 E / 8.959.733 S

P9.   338.248 E / 8.959.718 S

P10. 338.132 E / 8.959.669 S

P11. 337.960 E / 8.959.621 S

P12. 337.779 E / 8.959.580 S

P13. 337.754 E / 8.959.577 S

P14. 337.453 E / 8.959.657 S

P15. 337.407 E / 8.959.682 S

P16. 337.333 E / 8.959.753 S

P17. 337.308 E / 8.959.769 S

P18. 337.313 E / 8.959.778 S

P19. 337.339 E / 8.959.761 S

P20. 337.413 E / 8.959.690 S

P21. 337.456 E / 8.959.666 S

P22. 337.755 E / 8.959.588 S

P23. 337.778 E / 8.959.590 S

P24. 337.957 E / 8.959.631 S

P25. 338.129 E / 8.959.678 S

P26. 338.222 E / 8.959.719 S

P27. 338.281 E / 8.959.743 S

P28. 338.315 E / 8.959.757 S

P29. 338.413 E / 8.959.803 S

P30. 338.531 E / 8.959.860 S

P31. 338.557 E / 8.959.855 S

P32. 338.602 E / 8.959.891 S

Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro.

                                                     Área Total em (ha)

 1,5140 ha

                                                                                

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.