LEI Nº 15.042, DE
3 DE JULHO DE 2013.
Denomina de
Academia da Cidade Deputado Paulo Marques, o equipamento de esporte, saúde e
lazer do Munícipio de Carpina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Academia da Cidade Deputado Paulo Marques, o equipamento de
esporte, saúde e lazer do Município de Carpina, localizada na região da Mata
Norte de Pernambuco.
Art. 2º Fica
facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa
alusiva a ser instalada na Academia citada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo
único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo
deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.