LEI Nº 15
LEI Nº 15.043, DE
3 DE JULHO DE 2013.
Declara de
Utilidade Pública a Associação Cultural Para Todos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Instituição de Utilidade Pública, à
Associação Cultural Para Todos, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ, sob o número 07.070.079/0001-76, com sede no Município de
Jaboatão dos Guararapes - PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.