Texto Anotado



LEI Nº 15

LEI Nº 15.057, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CXCVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de novembro de 2017.)

 

(Vide o art. 233 da Lei n° 16.241, de 14 de novembro de 2017 - Dia 27 de agosto: Dia Estadual do Corretor de Imóveis.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Corretor de Imóveis, e dá outras providências.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Corretor de Imóveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 (vinte e sete) de agosto.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Corretor de Imóveis não será  considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.