LEI Nº 15.057, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
(Revogada pelo inciso CXCVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de novembro
de 2017.)
(Vide o art. 233 da Lei n° 16.241,
de 14 de novembro de 2017 - Dia 27 de agosto: Dia Estadual do Corretor de
Imóveis.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual do Corretor de Imóveis, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Corretor de Imóveis, a ser
comemorado, anualmente, no dia 27 (vinte e sete) de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual do Corretor de Imóveis
não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de
setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
SEBASTIÃO RUFINO.