LEI Nº 15.059, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o
direito de uso do imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado
a ceder ao Município de Dormentes, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de
uso do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua José Clementino
Rodrigues Coelho, nº 74, Centro, Município de Dormentes, neste Estado, onde
funciona o Hospital Nossa Senhora da Paz.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º é a
título gratuito, destinando-se o imóvel à implantação do processo de
descentralização da gestão das ações e serviços de saúde no Município
cessionário no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Parágrafo único. Fica o cessionário
obrigado a dar a destinação devida ao bem cedido e a mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por
perdas e danos, revertendo-se as benfeitorias por acaso realizadas pelo
Município ao cedente, sem que seja devida qualquer indenização ou compensação
financeira ou patrimonial.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão
de uso do imóvel referido no art. 1º, a renovação para novo período depende de
lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de
setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES