LEI Nº 15.060, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
(Revogada pelo art. 3º da Lei nº 16.763, de 18 de dezembro de 2019.)
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar,
mediante licitação, os imóveis que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado
a alienar os bens imóveis discriminados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As alienações de que trata o caput
deste artigo devem ser necessariamente precedidas de avaliação e realizadas
mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação
dos imóveis devem ser objeto de depósito em Conta Específica e destinados às
despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos recursos
arrecadados, devem ter preferência a execução de projetos voltados a:
I - aquisição ou construção de imóveis;
II - reforma, recuperação ou ampliação de
imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e ferramentas a
serem utilizadas na identificação e no controle de imóveis públicos; e
IV - regularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de
setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca do Recife sob a matrícula nº 6.811, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado
na BR-101 Norte, Quadra B, Lote 01, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.
Limites
e Confrontantes:
Norte: lotes 02 e 05 da mesma quadra e loteamento,
Sul: Rua projetada e BR-101 Norte,
Leste: BR-101 Norte e lote 02 da mesma quadra e loteamento,
Oeste: lote 43 da mesma quadra e loteamento.
Descrição:
Marco
|
Azimute
|
Distância (m)
|
Este
|
Norte
|
Confrontante
|
M-1 - M-2
|
217º03’09”
|
60,00
|
4995,066
|
10166,823
|
BR- 101 norte
|
M-2 - M-3
|
264º02’43”
|
50,00
|
4958,913
|
10118,938
|
Rua projetada
|
M-3 - M-4
|
261º24’11”
|
50,00
|
4909,153
|
10114,040
|
Rua projetada
|
M-4 - M-5
|
348º19’19”
|
178,00
|
4859,715
|
10106,566
|
Lote 43 mesma quadra e loteamento
|
M-5 - M-6
|
81º33’23”
|
8,00
|
4823,686
|
10280,882
|
Lote 05 mesma quadra e loteamento
|
M-6 - M-1
|
125º10’53”
|
200,00
|
4831,599
|
10282,056
|
Lote 02 mesma quadra e loteamento
|
2. Imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca do Recife sob a matrícula nº 6.812, Livro 02, em 30 de abril de 1998, localizado
na BR-101 Norte, Quadra B, Lote 02, Loteamento Berenguer, Guabiraba, Recife-PE.
Limites e Confrontantes:
Norte: lotes 05 e 03
da mesma quadra e loteamento,
Sul: BR-101 Norte e
lote 01 da mesma quadra e loteamento,
Leste: BR-101 Norte e
lote 03 da mesma quadra e loteamento,
Oeste: lotes 01 e 05
da mesma quadra e loteamento.
Descrição:
Marco
|
Azimute
|
Distância
(m)
|
Este
|
Norte
|
Confrontante
|
M-1 - M-6
|
305º10’53”
|
200,00
|
4995,066
|
10166,823
|
Lote 01 mesma quadra e loteamento
|
M-6 - M-7
|
37º03’09”
|
65,00
|
4831,599
|
10282,056
|
Lote 05 mesma quadra e loteamento
|
M-7 - M-8
|
125º10’53”
|
200,00
|
4870,765
|
10333,932
|
Lote 03 mesma quadra e loteamento
|
M-8 - M-1
|
217º03’09”
|
65,00
|
5034,231
|
10218,699
|
BR- 101 norte
|
3. Imóvel denominado Centro Social Urbano Nestor de
Holanda, localizado na Estrada do Arraial, Monteiro, Recife-PE.
Limites
e Confrontantes:
Norte: Estrada do Arraial,
Sul: Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto,
Leste: Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial e Estrada do
Encanamento,
Oeste: Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial.
Descrição:
Marco
|
Azimute
|
Distância
(m)
|
Este
|
Norte
|
Confrontante
|
V-0 - V-1
|
93º32’56”
|
34,43
|
287770,942
|
9112144,350
|
Estrada do Arraial
|
V-1 - V-2
|
190º23’49”
|
44,03
|
287805,307
|
9112142,219
|
Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
|
V-2 - V-3
|
189º03’47”
|
10,67
|
287797,361
|
9112098,911
|
Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
|
V-3 - V-4
|
190º43’59”
|
7,17
|
287795,681
|
9112088,376
|
Imóvel nº 1752 da Estrada do Arraial
|
V-4 - V-5
|
189º52’45”
|
14,81
|
287794,346
|
9112081,333
|
Estrada do Encanamento
|
V-5 - V-6
|
215º30’24”
|
6,15
|
287791,804
|
9112066,740
|
Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
|
V-6 - V-7
|
287º37’43”
|
28,14
|
287788,230
|
9112061,731
|
Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
|
V-7 - V-8
|
287º03’10”
|
7,65
|
287761,414
|
9112070,252
|
Imóvel nº 2388 da Avenida 17 de Agosto
|
V-8 - V-9
|
13º18’01”
|
13,66
|
287754,096
|
9112072,496
|
Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
|
V-9 - V-10
|
13º05’44”
|
14,14
|
287757,240
|
9112085,795
|
Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
|
V-10 - V-0
|
13º11’41”
|
45,69
|
287760,512
|
9112099,864
|
Imóvel nº 4889 da Estrada do Arraial
|
3. (REVOGADO) (Revogado pelo
art. 4° da Lei n° 16.122, de 24
de agosto de 2017.)