LEI Nº 15.061, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza a Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE autorizada a ceder, ao Município do Recife, pelo prazo
de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio,
situado na Rua do Cinema, nº 130, Bairro da Mangabeira, Município do Recife,
neste Estado.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º é a
título gratuito, destinando-se o imóvel à instalação de equipamento para
execução de Política de Assistência Social do Município do Recife, neste
Estado.
Parágrafo único. Fica o cessionário obrigado a
dar a destinação devida ao bem cedido e a mantê-lo em bom estado de conservação
e uso, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos,
revertendo-se as benfeitorias por acaso realizadas pelo Município à cedente,
sem que seja devida qualquer indenização ou compensação financeira ou
patrimonial.
Art. 3º Findo o período de vigência da cessão
de uso do imóvel referido no art. 1º, a renovação para novo período depende de
lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de
setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado