Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.061, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE autorizada a ceder, ao Município do Recife, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua do Cinema, nº 130, Bairro da Mangabeira, Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º é a título gratuito, destinando-se o imóvel à instalação de equipamento para execução de Política de Assistência Social do Município do Recife, neste Estado.

 

Parágrafo único. Fica o cessionário obrigado a dar a destinação devida ao bem cedido e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos, revertendo-se as benfeitorias por acaso realizadas pelo Município à cedente, sem que seja devida qualquer indenização ou compensação financeira ou patrimonial.

 

Art. 3º Findo o período de vigência da cessão de uso do imóvel referido no art. 1º, a renovação para novo período depende de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.