LEI Nº 15.068, DE
4 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no
Município de Timbaúba, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a receber em doação, com encargo, o imóvel de
5.000,00m2, caracterizado como Lote 11, componente da Quadra “P” do
Loteamento Sapucaia, localizado às margens da Rodovia PE-082, situado no
Município de Timbaúba, neste Estado, nos termos da Lei Municipal nº 2.776, de
12 de junho de 2012.
Art. 2o
A doação de que trata o art. 1º deve ter por encargo a construção e instalação,
no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do registro da Escritura Pública
de Doação, de um Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE,
vinculado à Secretaria de Defesa Social.
Parágrafo
único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o
imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no
instrumento próprio.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de
setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES