Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.069, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Autoriza a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, a permutar e alienar áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros autorizada a permutar, com a Usina Salgado S/A, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I.

 

Art. 2 º Fica a Empresa SUAPE autorizada a alienar, por meio de venda ou permuta, 4 (quatro) glebas de terras, sendo uma denominada Gleba 1, com 78,7315ha (setenta e oito hectares, setenta e três ares e quinze centiares), uma denominada Gleba 2, com 7,4432 ha (sete hectares, quarenta e quatro ares e trinta e dois centiares), e uma denominada Gleba 3, com 4,6532 ha (quatro hectares, sessenta e cinco ares e trinta e dois centiares), totalizando 90,8279ha (noventa hectares, oitenta e dois ares e setenta e nove centiares), todas localizadas na ZI- Zona Industrial de SUAPE, Municipio de Ipojuca, neste Estado, e 1 (uma) gleba com 3,0841ha (três hectares, oito ares e quarenta e um centiares), localizada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Serraria, Munícipio do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II.

 

Art. 3º A permuta de que trata o art. 1º tem por finalidade a adequação do entroncamento viário destinado a atender o fluxo de veículos diários que acessam o Complexo Industrial Portuário de SUAPE, bem como a implantação de empreendimento econômico, ambos no Município de Ipojuca, neste Estado.

 

Art. 4º As alienações de que tratam o art. 2º têm por finalidade a implantação de empreendimentos econômicos nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, neste Estado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS A SEREM PERMUTADAS

 

 

Objeto: Permuta entre a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e a Usina Salgado S/A.

 

I.1. Área de propriedade da Empresa SUAPE- Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros:

 

I.1.1. Área com 3,4241ha, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Mercês, Município de Ipojuca/PE, que assim se descreve:

 

Partindo do vértice V-01 de coordenadas E= 278.407,380m e N= 9.070.859,122m com 04 (quatro) deflexões de distâncias e azimutes: 82,80 m - 135º 34' 58''; 115,76 m - 208º 24' 52''; 103,60 m - 215º 29' 45''; 292,03 m - 305º 29' 44''; confrontando-se com terras do Engenho Mercês até o vértice UMER-15 de coordenadas E= 278.112,335m e N= 9.070.783,384m, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 246,06 m - 90º 00' 00''; 90,20 m - 32º 53' 33'';confrontando-se com área remanescente de Suape até o vértice V-01, ponto inicial do perímetro descrito. Esta área está situada em terras objeto de desapropriação, por força do Decreto Estadual nº 32.982/2009, alterados pelos Decretos Estaduais nº 33.389/2009 e 34.374/2009.

 

I.2. Área de Propriedade da Usina Salgado S/A:

 

I.2.1. Área com 3,3802ha, Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE, que assim se descreve:

 

Partindo do vértice V-01 de coordenadas E = 277.221,206M e N=9.067.037,736m com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 142,01 m – 172º19’53’’; 142,01m – 148º 19’ 13’’, confrontando-se com área da Usina Salgado até o vértice 3-03 de coordenadas E = 277.314,738 m e N= 9.066.776,141 m, deste segue-se com 11 (onze) deflexões de distâncias e azimutes: 122,83 m – 268º 24’ 48’’; 29,70 m – 269º 23’ 32’’; 11,91m – 268º 30’46’’; 11,90 m – 267 º 50’ 18’’; 11,90 m – 267º 09 ‘ 51’’;  16,2 m – 266º 22’ 08’’; 17,2 m – 265 º 25’ 27’’;  17,12 m – 264º 27’ 29’’; 17,12 m – 263º 29’ 21’’; 17,12 m – 262º 31’ 15’’; 109,08 m – 260º 16’ 04’’;  confrontando-se faixa de domínio DER até o Vértice V – 14 de coordenadas E = 276.934,901m e N = 9.066.744,403m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 46,92m – 33º 05’ 43’’; confrontando-se com área de Usina Salgado até o vértice ´P =220 de coordenadas E = 276.960,523M e N = 9.066.783,741m , deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distância e azimutes: 88,29m – 98º 04’ 14’’; 317,78m – 33º 02’29’’; confrontando-se com o Complexo Viário até o vértice V-01, ponto inicial do perímetro descrito.

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS A SEREM ALIENADAS

 

II.1. Áreas de Propriedade da Empresa SUAPE- Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros:

 

II.1.1. Área denominada GLEBA 1, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município de Ipojuca/PE, que assim se descreve:

 

Perímetro de 5.016,67 (cinco mil e dezesseis metros e sessenta e sete centímetros). Partindo do vértice V-01 de coordenadas E= 276.319,281m e N= 9.071.575,009m segue com 09 (nove) deflexões de distâncias e azimutes: 87,79 m - 154º 38' 13'';110,89 m - 141º 47' 55''; 133,36 m - 129º 33' 34''; 167,35 m - 104º 04' 32''; 26,67 m - 90º 00' 00''; 35,36 m - 135º 00' 00''; 347,58 m - 180º 00' 00''; 857,28 m - 90º 00' 00''; 649,17 m - 180º 00' 00''; confrontando-se com área remanescente de Suape até o vértice V-10 de coordenadas E=277.599,558m e N=9.070.261,151m, deste segue-se com 21(vinte e uma) deflexões de distâncias e azimutes: 147,39 m - 299º 08' 21''; 27,75 m - 279º 27' 03''; 138,50 m - 252º 46' 40''; 119,76 m - 256º 14' 39''; 161,56 m -         252º 21' 06''; 217,68 m - 248º 50' 04''; 57,34 m - 252º 39' 54''; 178,16 m - 348º 15' 56''; 86,12 m - 353º 49' 21''; 196,74 m - 01º 20' 59''; 104,54 m - 354º 54' 51''; 50,76 m - 335º 44' 50''; 170,30 m - 313º 51' 51''; 165,58 m -         299º 33' 40''; 205,79 m - 313º 31' 37''; 28,01 m - 349º 20' 08''; 49,11 m - 323º 58' 00''; 186,18 m - 22º 04' 03''; 145,98 m - 337º 42' 38''; 32,88 m - 345º 06' 24''; 30,54 m - 322º 05' 36''; terras do Engenho Mercês até o vértice UGUE-6 de coordenadas E= 276.249,454m e N= 9.071.502,619m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 100,58 m - 43º 58' 03''; confrontando-se com área localizada no complexo de Suape para fins de instalação de unidade industrial até o vértice V-01, ponto inicial do perímetro descrito.

 

II.1.2. Área denominada GLEBA 2, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município de Ipojuca/PE, que assim se descreve:

 

Perímetro de 1.144,30 (um mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta centímetros). Partindo do vértice V-23 de coordenadas E= 276.953,219m e N= 9.071.142,338m segue com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 342,30 m - 90º 00' 05''; confrontando-se com área da unidade industrial Fiber Glass até o vértice V-33 de coordenadas E= 277.295,519m e N= 9.071.142,329m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 29,84 m - 90º 00' 07''; confrontando-se com área da unidade industrial Jaraguá Equipamentos até o vértice V-01 de coordenadas E=277.325,362m e N=9.071.142,328m, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimute: 200,00 m - 180º 00' 00''; 372,14 m - 270º 00' 00''; confrontando-se com área remanescente de Suape até o vértice V-05 de coordenadas E= 276.953,219m e N= 9.070.942,325m, deste segue-se com 01(uma) deflexão de distância e azimute: 200,01 m - 00º 00' 00''; confrontando-se com área localizada no complexo de Suape para fins de instalação de unidade industrial até o vértice V-23, ponto inicial do perímetro descrito.

 

II.1.3. Área denominada GLEBA 3, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município de Ipojuca/PE, que assim se descreve:

 

Perímetro de 886,81 (oitocentos e oitenta e seis metros e oitenta e um centímetros). Partindo do vértice UMER-20 de coordenadas E= 278.191,021m e N= 9.071.038,518m segue com 04 (quatro) deflexões de distâncias e azimutes: 107,17 m - 19º 53' 32''; 176,39 m - 135º 34' 59''; 90,20 m - 212º 53' 33''; 246,06 m - 270º 00' 00''; confrontando-se com área pertencente a Usina Salgado até o vértice UMER-15 de coordenadas E= 278.112,335m e N= 9.070.783,384m deste segue-se com 01(uma) deflexão de distância e azimute: 266,99 m - 17º 08' 25''; confrontando-se com área remanescente de SUAPE até o vértice UMER-20, ponto inicial do perímetro descrito.

 

II.1.4 Área com 3,0841ha, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Serraria, Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, que assim se descreve:

 

Partindo do vértice V-1 de coordenadas E= 279.392,097m e N= 9.077.106,192m com 06 (seis) deflexões de distâncias e azimutes: 8,60 m - 136º 19' 24''; 92,45 m - 139º 08' 18'';40,44 m - 140º 34' 04''; 40,44 m - 143º 35' 40''; 47,22 m - 146º 52' 34''; 46,10 m - 150º 22' 07''; confrontando-se com faixa de domínio do VLT até o vértice V-7 de coordenadas E= 279.556,807m e N= 9.076.886,650m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 243,15 m - 269º 22' 22''; confrontando-se com Área de Terceiros até o vértice V-8 de coordenadas E=279.313,670m e N=9.076.883,988m, deste segue-se com 10 (dez) deflexões de distâncias e azimutes: 14,35 m - 05º 45' 07''; 26,41 m - 08º 11' 34''; 26,41 m - 11º 26' 15''; 26,41 m - 14º 40' 56''; 26,41 m - 17º 55' 34''; 26,41 m - 21º 10' 17'';26,41 m - 24º 24' 54''; 28,38 m - 27º 46' 56''; 24,45 m - 31º 01' 34''; 12,52 m - 33º 17' 48''; confrontando-se com faixa de domínio de via projetada até o vértice V-1, ponto inicial do perímetro descrito.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.