LEI Nº 15
LEI Nº 15.073, DE
5 DE SETEMBRO DE 2013.
Denomina
Rodovia Frei Caetano de Messina, a PE-218, a partir da BR 424, cortando os Municípios de Brejão, Terezinha e Bom Conselho, até o limite com o Estado de Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Frei Caetano de Messina, a PE-218, a partir da BR 424, cortando os Municípios de Brejão, Terezinha e Bom Conselho, até o limite com
o Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.