Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.080, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 4 (quatro) anos,o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Doutor Roberto Nogueira Lima, s/nº, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão de direito de uso de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação da sede do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Afogados da Ingazeira - CMPDDCA-AI.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fi m previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Afogados da Ingazeira a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.