LEI Nº 15.080, DE
5 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira,
pelo prazo de 4 (quatro) anos,o direito de uso de bem imóvel integrante de seu
patrimônio, localizado na Rua Doutor Roberto Nogueira Lima, s/nº, Centro,
Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
Art. 2º A
cessão de direito de uso de que trata o art. 1º deve operar-se a título
gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação da sede do Conselho Municipal
de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Afogados da Ingazeira -
CMPDDCA-AI.
Art. 3º O
imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fi m
previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Afogados da Ingazeira a
dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso,
sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação
dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES