LEI Nº 15
LEI Nº 15.086, DE
6 DE SETEMBRO DE 2013.
Denomina Ten.
João Gomes de Lira a Rodovia PE-329 que liga o Município de Quixaba ao
Município de Carnaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Ten. João
Gomes de Lira, a PE-329, que liga o Município de Quixaba ao Município de
Carnaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.