Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.086, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Denomina Ten. João Gomes de Lira a Rodovia PE-329 que liga o Município de Quixaba ao Município de Carnaíba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Ten. João Gomes de Lira, a PE-329, que liga o Município de Quixaba ao Município de Carnaíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.