LEI Nº 15.087, DE
6 DE SETEMBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 108 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de abril realizar-se-á a Missa do Vaqueiro de Caraibeiras, no Distrito
de Caraibeiras, Município de Tacaratu, Sertão Pernambucano.)
Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Missa do Vaqueiro de
Caraibeiras, no Município de Tacaratu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado
de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro de Caraibeiras, realizada, anualmente, no
mês de abril, no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, Sertão
Pernambucano.
Art. 2° A Missa do Vaqueiro não será considerada Feriado
Civil.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.