LEI Nº 15
LEI Nº 15.088, DE
6 DE SETEMBRO DE 2013.
Denomina de
Rodovia Deputado Argemiro Pereira de Meneses, a PE-414, no trecho que liga a
BR-232 ao Distrito de Bernardo Vieira até a divisa com a Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Argemiro Pereira
de Meneses, a PE-414, no trecho que liga a BR-232 ao Distrito de Bernardo
Vieira até a divisa com a Paraíba, localizada no Município de Serra Talhada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.