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LEI Nº 15

LEI Nº 15.094, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Tamandaré, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber em doação, com encargo, o imóvel de 4.214,00m², situado no Loteamento Marinas de Tamandaré (PE-076), Município de Tamandaré, neste Estado, registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Rio Formoso sob o nº 7946, fls. 037, do Livro 2-AAG/FS, nos termos da Lei Municipal nº 370, de 24 de maio de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 409, de 1º de março de 2013.

 

Art. 2° A doação que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir do registro da Escritura Pública de Doação, de um Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, vinculado à Secretaria de Defesa Social.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput,o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no instrumento próprio.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.