LEI Nº 15.094, DE
19 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no
Município de Tamandaré, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber em
doação, com encargo, o imóvel de 4.214,00m², situado no Loteamento Marinas de
Tamandaré (PE-076), Município de Tamandaré, neste Estado, registrado no
Cartório de Imóveis da Comarca de Rio Formoso sob o nº 7946, fls. 037, do Livro
2-AAG/FS, nos termos da Lei Municipal nº 370, de 24 de maio de 2012, alterada
pela Lei Municipal nº 409, de 1º de março de 2013.
Art. 2° A doação que trata o art. 1º tem por encargo a
construção e instalação, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir do
registro da Escritura Pública de Doação, de um Quartel do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco - CBMPE, vinculado à Secretaria de Defesa Social.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de
que trata o caput,o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e
condições estipuladas no instrumento próprio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES