LEI Nº 15.095, DE
19 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui
o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº
13.369, de 14 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria das Cidades, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, o Programa Popular
de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos
Automotores, cuja finalidade é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder
aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de
Habilitação - CNH nas categorias “A” ou ‘”B”, bem como nas hipóteses de adição
de categorias “A” ou “B”, mudança de categorias para “C”, “D’ ou “E” e
renovação da CNH nestes casos, compreendendo-se: (NR)
........................................................................................................................”
“Art. 2º
............................................................................................................
I - pessoas com renda familiar mensal igual ou inferior a 3
(três) salários mínimos, que comprovem nunca haver tido experiência formal
junto ao mercado de trabalho ou que estejam desempregadas; (NR)
..........................................................................................................................
IV - pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário,
bem como socioeducandos da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de
acordo com os requisitos estabelecidos em Portaria da Presidência do DETRAN/PE;
(NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES