LEI Nº 15
LEI Nº 15.098, DE
20 DE SETEMBRO DE 2013.
Confere ao
Município de Glória do Goitá, o Título de Capital Estadual do Mamulengo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Glória do Goitá, o
Título de Capital Estadual do Mamulengo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON JÚNIOR.