LEI Nº 15
LEI Nº 15.100, DE
20 DE SETEMBRO DE 2013.
Denomina de
Adutora Arcoverde o novo sistema de abastecimento de água, com 71 km de extensão, que liga a Bacia do Jatobá ao Município de Arcoverde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Adutora Arcoverde, o novo
sistema de abastecimento de água, com 71 km de extensão, que liga a Bacia do Jatobá ao município de Arcoverde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI.