Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.100, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Denomina de Adutora Arcoverde o novo sistema de abastecimento de água, com 71 km de extensão, que liga a Bacia do Jatobá ao Município de Arcoverde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Adutora Arcoverde, o novo sistema de abastecimento de água, com 71 km de extensão, que liga a Bacia do Jatobá ao município de Arcoverde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.