Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.101, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CCIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 353 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Profissional do SAMU.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Profissional do SAMU.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Profissional do SAMU, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 (cinco) de novembro.

 

Art. 2º O Dia do Profissional do SAMU não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.