LEI Nº 15.101, DE
20 DE SETEMBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 353 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Profissional do SAMU.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Profissional do SAMU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, o Dia do Profissional do SAMU, a ser comemorado, anualmente, no
dia 5 (cinco) de novembro.
Art. 2º O Dia do Profissional do SAMU não será considerado
feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.