LEI Nº 15.111, DE
8 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 249 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Primeira semana do mês de agosto: EXPOCAROÁ, Exposição de Caprinos e Ovinos
da Comunidade do Caroá, no Distrito de Rajada, Município de Petrolina.)
Inclui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a EXPOCAROÁ - Exposição de
Caprinos e Ovinos de Caroá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a EXPOCAROÁ -
Exposição de Caprinos Ovinos da Comunidade do Caroá, realizada, anualmente, na
primeira semana do mês de Agosto, no Distrito de Rajada, Município de
Petrolina.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA ISABEL CRISTINA - PT.