Texto Anotado



LEI Nº 15

LEI Nº 15.112, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CCIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 173 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de junho: Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova Descoberta, no Município de Petrolina.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova Descoberta, no Município de Petrolina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova Descoberta, no Município de Petrolina, realizado, anualmente, no dia 23 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ISABEL CRISTINAPT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.