LEI Nº 15.112, DE
8 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 173 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 23 de junho: Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova
Descoberta, no Município de Petrolina.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Concurso de Quadrilhas Juninas
do Distrito de Nova Descoberta, no Município de Petrolina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Concurso de
Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova Descoberta, no Município de Petrolina,
realizado, anualmente, no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA ISABEL CRISTINA – PT.