Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.122, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015 e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça, relativo ao exercício de 2013.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA (FINALÍSTICO): 0577 - CELERIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

                    

Objetivo:

Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional, célere, acessível e efetiva.

 

 

Atividade:

02.128.0577.4644 - Operacionalização das Atividades da Escola Judicial

 

 

Finalidade:

Proporcionar competência para promover a celeridade e a qualidade dos serviços jurisdicionais, através da execução de cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual, além de cursos de pós-graduação abertos a operadores do direito, dentre outros cursos, simpósios e palestras, observando-se a orientação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2013, em favor do Tribunal de Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) discriminado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 2º, serão os provenientes de anulação, em igual importância de dotação discriminada no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2013

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta

Atividade:

02.128.0577.4644 -

 Operacionalização das Atividades da Escola Judicial

 

1.000.000,00

 

3.3.90.00. -

 Outras Despesas Correntes

0124

990.000,00  

 

        3.3.91.00.  -

 Outras Despesas Correntes

0124

10.000,00  

 

 

TOTAL

 

1.000.000,00

 

ANEXO II

 

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2013

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta

Atividade:

02.128.0577. 2774-

 Desenvolvimento de  Magistrados e Servidores  para Prestação Jurisdicional

 

1.000.000,00

 

3.3.90.00.  -

 Outras Despesas Correntes

0104

1.000.000,00  

 

 

TOTAL

 

1.000.000,00

.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.