Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.125, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Confere ao Município de Bezerros, o Título de Capital dos Bolos e Doces de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao Município de Bezerros, o Título de Capital dos Bolos e Doces de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.