Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.128, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Altera a Lei nº 14.864, de 7 de dezembro de 2012, que institui o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aos respectivos Fundos Municipais, e altera a Lei nº 10.973, de 17 de novembro de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.864, de 7 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º ...........................................................................................................

.........................................................................................................................

 

§ 1º A aplicação dos recursos constantes desta Lei deve se dar em atendimento à legislação citada e a um Plano de Ação Anual, a ser aprovado por meio de Resolução, pelo respectivo Conselho Municipal de Defesa dos Direito da Criança e do Adolescente, na forma e limites dispostos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais. (REN)

 

§ 2º Os recursos destinados ao cofinanciamento das ações continuadas previstas no art. 3º devem advir das receitas constantes no inciso II do art. 4º da Lei nº 10.973, de 17 de novembro de 1993, e ser repassados mediante transferências do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ao respectivo Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. (AC)

 

§ 3º Os recursos do cofinanciamento destinados à execução das ações continuadas protetivas e socioeducativas podem ser aplicados em despesas correntes e de capital, inclusive pagamento dos profissionais responsáveis pelo atendimento, conforme percentual apresentado pela Secretaria gestora da política, aprovado pelo Conselho Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.