Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.129, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CCXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 203 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dias 28 e 29 de julho: Festa do Romeiro, no Município de Santa Cruz.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Romaria de Santa Cruz - Festa do Romeiro, do Município de Santa Cruz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Romaria de Santa Cruz - Festa do Romeiro de Santa Cruz, realizada, anualmente, nos dias 28 e 29 de Julho, no Município de Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ISABEL CRISTINA - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.