LEI Nº 15.130, DE
17 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera os
incisos II e V do art. 47 da Lei nº 15.090, de 16 de
setembro de 2013, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para
o exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e V do art. 47 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, que
estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2014,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
47. .......................................................................................................
......................................................................................................................
II - prestem atendimento direto e gratuito ao público na
área de saúde e atendam ao disposto no art. 43; (NR)
.........................................................................................................................
V - prestem atendimento direto e gratuito ao público na
área de assistência social e atendam ao disposto no art. 43; (NR)
......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 16 de setembro de 2013.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES