LEI Nº 15.131, DE
17 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o
Poder Executivo a contratar financiamento externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair
financiamento adicional ao Programa de Desenvolvimento da Educação e Gestão
Pública no Estado de Pernambuco, autorizado pela Lei nº
13.406, de 14 de março de 2008, perante o Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até US$ 175.000.000,00 (cento e setenta e
cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) obedecidos os limites
legais para contratação de operações de crédito no exercício e para o dispêndio
anual com o pagamento da dívida fundada, compreendendo principal e acessórios.
Parágrafo único. O produto da operação de crédito de que
trata o caput será aplicado em programas e ações contidas no Plano
Plurianual - PPA e nas Leis Orçamentárias Anuais, em estrita observância à
modalidade específica de financiamento, exigida pelo BIRD.
Art. 2º A operação de crédito será garantida pela União
Federal.
Art. 3º Para obter a garantia da União com vistas à
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
prestar contragarantia à União, relativamente ao empréstimo de que trata a
presente Lei, correspondendo à cessão de parcelas necessárias e suficientes das
cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 157 e 159, incisos I,
alínea “a”, e II, complementadas pelas receitas tributárias próprias,
estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito
serão consignados como receita no Orçamento do Estado ou em Créditos Adicionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES