LEI Nº 15.135, DE
18 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o
aporte de recursos no âmbito do Contrato de Concessão Administrativa para
Exploração da Arena Multiuso da Copa de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, na qualidade de Poder Concedente, autorizado a aditar o
Contrato de Concessão Administrativa para Exploração da Arena Multiuso da Copa
de 2014, celebrado em 15 de junho de 2010, para contemplar o aporte de recursos
para a realização das obras e aquisição de bens reversíveis, até o limite a tal
título contratualmente previsto, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei Federal
nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, com a redação que lhe foi atribuída pela
Lei Federal nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo
único. Eventuais efeitos econômicos do aporte de recursos deverão ser tratados
em aditivo, de modo a preservar o equilíbrio econômico financeiro do contrato,
observada a legislação de regência.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO