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LEI Nº 15

LEI Nº 15.135, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Autoriza o aporte de recursos no âmbito do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração da Arena Multiuso da Copa de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, na qualidade de Poder Concedente, autorizado a aditar o Contrato de Concessão Administrativa para Exploração da Arena Multiuso da Copa de 2014, celebrado em 15 de junho de 2010, para contemplar o aporte de recursos para a realização das obras e aquisição de bens reversíveis, até o limite a tal título contratualmente previsto, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Federal nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único. Eventuais efeitos econômicos do aporte de recursos deverão ser tratados em aditivo, de modo a preservar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, observada a legislação de regência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.