LEI Nº 15.137, DE
29 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre
a afixação de cartazes, informando o telefone da Delegacia do Meio Ambiente e o
Disque-denúncia, nas dependências de escolas públicas e privadas, postos de
saúde, universidades ou faculdades e terminais ou estações de transporte do
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de cartazes informando o
telefone da Delegacia do Meio Ambiente e do Disque-denúncia, nas dependências
de escolas públicas e privadas, postos de saúde, universidades ou faculdades,
terminais ou estações de transporte e pet shops do Estado de Pernambuco.
Art. 2° O cartaz deverá ser afixado em local de fácil
visualização, medindo 297x420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito,
contendo a seguinte informação:
‘DENUNCIE CRIMES CONTRA OS ANIMAIS. LIGUE PARA DELEGACIA DO
MEIO AMBIENTE: (81) 3184-7119 OU PARA O DISQUE-DENÚNCIA: (81) 3421-9595’.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente
Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE – PT.