Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.139, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP, relativa à disponibilização de Relatório de Informações Cadastrais pela Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

 

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, relativamente à Taxa de que trata o caput, em especial quanto ao respectivo sujeito passivo e recolhimento.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei nº 7.550, de 1977, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO ÚNICO

 

Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos

.......................................................................................................................................................

 

4. SECRETARIA DA FAZENDA

 

CÓDIGO

FATO GERADOR

VALORES EM REAL

................

.........................................................................................................................

4.2

SERVIÇO

4.2.1

Diretoria responsável pelos Sistemas Tributários (NR)

................

................................................................................................

...............

4.2.1.4

Relatório de Informações Cadastrais (AC)

83,96

...............

........................................................................................................................

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.