Texto Anotado



LEI Nº 15

LEI Nº 15.140, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

(Vide o art. 1º da Lei nº 15.184, de 12 de dezembro de 2013 – revogação.)

 

Altera o art. 25 da Lei nº 14.770, de 18 de setembro de 2012.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 25 da Lei nº 14.770, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 5º Sem prejuízo das disposições contidas na presente Lei, as transferências voluntárias de recursos financeiros destinadas pelo Estado a Municípios, para financiar despesas do setor saúde, devem observar as medidas previstas no Decreto nº 39.633, de 24 de julho de 2013. (AC)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de julho de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.