LEI Nº 15
LEI Nº 15.146, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 307 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 5 de outubro: Dia Estadual do Procurador Legislativo.)
Institui o
Dia do Procurador Legislativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia do Procurador Legislativo, a ser comemorado, anualmente, no
dia 5 de outubro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.