Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Denomina de Escola Estadual Fernando Soares Lyra, a Unidade de Ensino Público Estadual, localizada em Gaibú, Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual Fernando Soares Lyra, a unidade de ensino público, localizada em Gaibú, Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.