LEI Nº 15.158, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao
Município de João Alfredo, neste Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito
de uso do imóvel, integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Maria Eliete,
nº 4, Município de João Alfredo, neste Estado.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a
título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação do Arquivo Público
Municipal de João Alfredo.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se,
exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de João
Alfredo a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a
renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º
da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ