LEI Nº 15.160, DE
27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre
o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O ingresso na carreira correspondente aos cargos
efetivos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa dar-se-á no primeiro
nível do subsídio da classe inicial do respectivo cargo.
Parágrafo único. As especialidades dos cargos de provimento
efetivo da Assembleia Legislativa, com as respectivas atribuições passam a ser
as constantes nos Anexo I e II desta lei.
Art. 2º O edital de concurso público para provimento de
cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa poderá prever:
I - áreas de seleção distintas para as especialidades
previstas no Anexo I desta Lei, em razão das características da atividade a ser
desempenhada;
II - necessidade de realização de treinamento específico
para o desempenho das atribuições do cargo;
III - restrições e condicionantes decorrentes de atividade
inerente ao cargo a ser provido.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO
Art. 3º A Carreira do Quadro de Pessoal da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco se organiza em quatro classes,
com cargos únicos e distintos entre si pelas respectivas especialidades. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Carreira - plano geral de atribuições, subsídios e
vantagens de determinado grupo profissional, organizado em classes, cargos e
especialidades, níveis de escolaridade e graus de especialização, implicando
estágios de complexidade e retribuição crescentes;
II - Classe - formada por um cargo único restrito ou amplo,
que abrange as diversas especialidades ou atribuições;
III - Cargo - conjunto de elementos iguais quanto à
natureza, grau de responsabilidade e complexidade das funções desempenhadas;
IV - Nível - nível de remuneração em escala progressiva,
dentro de cada classe;
V - Especialidade - conjunto de elementos que caracterizam
cada área de atuação dentro de um cargo e o diferencia dos demais, incluindo,
entre outros, os seguintes elementos:
a) síntese de atribuições inerentes ao cargo;
b) indicação dos requisitos referentes ao nível de
escolaridade para o provimento;
c) indicação das linhas de progressão;
d) condições especiais de trabalho;
VI - Quadro de Pessoal - formado pela totalidade dos cargos
efetivos que integram a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS, ESPECIALIDADES E REMUNERAÇÃO
Art. 5º A carreira do Quadro de Pessoal da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco compreende quatro classes, com
cargos únicos, integradas e com as atribuições, exigências de escolaridade e
formação específica estabelecidos no Anexo II desta Lei, a seguir distribuídas:
I - Classe I (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
Cargo Amplo: Analista Legislativo: (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
Especialidades (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
1. Administração; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
2. Informática; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
3. Assistência Social; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
4. Auditoria; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
5. Biblioteconomia; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
6. Consultoria Legislativa; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
7. Contabilidade; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
8. Enfermagem; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
9. Engenharia; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
10. Comunicação Social; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
11. Medicina; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
12. Odontologia; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
13. Pedagogia; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
14. Psicologia; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
15. Relações Públicas; e (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
16. Historiador; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
II - Classe II (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
Cargo Amplo: Técnico Legislativo (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
Especialidades (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
1. Processo Legislativo; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
2. Informática; e (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
3. Taquigrafia; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro 2023.)
III - Classe III (NR)
Cargo Restrito: Policial Legislativo.
IV - Classe IV
Cargo Restrito: Agente Legislativo.
V – (REVOGADO) Revogado pelo art. 5º da Lei nº
18.469, de 22 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Conforme definido no caput, nos
seus incisos, ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos, constantes
da Lei nº 12.777, de 24 de março de 2005:
I - de Administrador, para Analista Legislativo, especialidade
Administração;
II - de Analista Legislativo, para Analista Legislativo,
especialidade Consultoria Legislativa;
III - de Analista de Sistemas, para Analista Legislativo,
especialidade Informática;
IV - de Assistente Social, para Analista Legislativo,
especialidade Assistência Social;
V - de Auditor, para Analista Legislativo, especialidade
Auditoria;
VI - de Bibliotecário, para Analista Legislativo,
especialidade Biblioteconomia;
VII - de Contador, para Analista Legislativo, especialidade
Contabilidade;
VIII - de Economista, para Analista Legislativo,
especialidade Consultoria Legislativa;
IX - de Engenheiro, para Analista Legislativo,
especialidade Engenharia;
X - de Enfermeiro, para Analista Legislativo, especialidade
Enfermagem;
XI - de Jornalista e de Comunicador Visual, para Analista
Legislativo, especialidade Comunicação Social;
XII - de Assistente de Saúde, para Analista Legislativo,
especialidade Medicina;
XIII - de Odontólogo, para Analista Legislativo,
especialidade Odontologia;
XIV - de Pedagogo, para Analista Legislativo, especialidade
Pedagogia;
XV - de Psicólogo, para Analista Legislativo, especialidade
Psicologia;
XVI - de Relações Públicas, para Analista Legislativo,
especialidade Relações Públicas;
XVII - de Técnico de Administração, de Técnico Legislativo
e de Técnico de Contabilidade, para Técnico Legislativo, especialidade Processo
Legislativo;
XVIII - de Digitador, Programador de Computador e Operador
de Terminal de Computador, para Técnico Legislativo, especialidade Informática;
XIX - de Taquígrafo, para Técnico Legislativo,
especialidade Taquigrafia;
XX - de Agente de Polícia Legislativa, para Policial
Legislativo.
Art. 6º A nomeação para os cargos de provimento efetivo,
estruturados conforme o art. 5º desta Lei, dar-se-á no primeiro nível da Classe
e dependerá da prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e
títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Parágrafo
único. O servidor estável pode ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado
na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em caso de
inabilitação em estágio probatório referente a outro cargo efetivo ou em
virtude de desistência do novo cargo, antes de adquirida a estabilidade. (Acrescido pelo art. 6º da Lei
nº 18.355, de 23 de outubro de 2023.)
Art. 7º Os servidores remanescentes dos
cargos extintos pelo art. 30 da Lei nº 12.777, de 24 de março
de 2005, podem ser
aproveitados para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de Agente
Legislativo a critério da Administração, obedecida a qualificação exigida para
o cargo. (Redação alterada
pelo art. 1º da Lei nº 18.469, de 22 de dezembro de 2023.)
Art. 8º A nova estrutura de cargos efetivos da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como suas atribuições, é a constante
dos Anexos I e II a presente Lei.
Art. 9º Os servidores de que trata o art.
5º, inciso III, serão lotados, exclusivamente, na Gerência de Segurança
Patrimonial, sendo vedada a sua lotação em qualquer outro setor constante da
estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 18.469, de 22 de dezembro de 2023.)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo
não se aplica em caso de exercício de função de direção e chefia.
Art. 10. O cargo de Agente Legislativo
seguirá a tabela remuneratória do cargo de Policial Legislativo. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 18.469, de 22 de dezembro de 2023.)
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Ficam revogados os arts. 1º ao 5º da Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
(Redação alterada pelo art. 2º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro de 2023.)
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
Nº VAGAS
|
ANALISTA
LEGISLATIVO
|
BIBLIOTECONOMIA
|
03
|
CONSULTORIA
LEGISLATIVA
|
60
|
PEDAGOGIA
|
03
|
ADMINISTRAÇÃO
|
04
|
CONTABILIDADE
|
05
|
AUDITORIA
|
03
|
MEDICINA
|
15
|
ODONTOLOGIA
|
03
|
PSICOLOGIA
|
03
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
03
|
ENFERMAGEM
|
02
|
ENGENHARIA
|
02
|
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
|
29
|
INFORMÁTICA
|
08
|
HISTORIADOR
|
02
|
RELAÇÕES PÚBLICAS
|
02
|
TÉCNICO
LEGISLATIVO
|
INFORMÁTICA
|
20
|
TAQUIGRAFIA
|
20
|
PROCESSO
LEGISLATIVO
|
160
|
POLICIAL
LEGISLATIVO
|
-
|
30
|
AGENTE
LEGISLATIVO
|
-
|
40
|
|
TOTAL
DE EFETIVOS
|
417
|
ANEXO II
ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS
CARGOS EFETIVOS
(Redação alterada pelo art. 2º da Lei
nº 18.469, de 27 de dezembro de 2023.)
1. CLASSE I
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Especialidade: ADMINISTRAÇÃO
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em
Administração de Empresas ou em Administração Pública e registro no órgão de
fiscalização profissional competente.
Atribuições: elaborar, executar e acompanhar projetos,
pesquisas e estudos nas áreas de material, serviço, patrimônio, sistemas de
informações e organizações e métodos, voltados para o aprimoramento
organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados, informações e
indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preços e
cotações; prestar assessoramento nos processos de compra e de contratação de
bens e serviços; - assessorar a gestão e a fiscalização de contratos; auxiliar
e prestar assessoramento nas atividades de suporte logístico da instituição;
emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade do cargo.
Especialidade: INFORMÁTICA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em
Ciência da Computação, em Sistemas de Informação ou em áreas afins ou com
especialização na área de Computação.
Atribuições: desenvolver, implantar e manter sistemas
informatizados; especificar e implantar produtos e serviços de informática;
configurar e administrar a infraestrutura de informática da instituição;
oferecer suporte a usuários de informática e capacitá-los; realizar pesquisas,
avaliações e estudos técnicos em sua área de atuação; realizar outras
atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: HISTORIADOR
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em
História com registro no órgão de fiscalização.
Atribuições: atuar na composição, na preservação e na
organização de acervos documentais (escritos, orais e iconográficos)
relacionados à Assembleia Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar,
custodiar e conservar toda documentação do Poder Legislativo de Pernambuco;
atuar na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e
imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco; promover e coordenar o
intercâmbio com outros arquivos e centros de documentação a nível estadual,
nacional e internacional; elaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa
histórica e de preservação do patrimônio cultural do legislativo e sociedade
brasileira; executar programas de treinamento na área de gestão documental;
responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informações decorrentes da
atividade institucional da Assembleia Legislativa; participar do planejamento,
do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou
compartilhados, de setores da instituição; produzir e promover a divulgação da
memória da Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade.
Especialidade: CONSULTORIA LEGISLATIVA
Escolaridade: curso superior de graduação.
Atribuições: Realizar atividades de nível superior e
especializado, de consultoria e assessoramento técnico à Mesa, às Comissões e
aos deputados no desempenho de suas competências institucionais, sobre matéria
relacionada à sua área de atuação; Elaborar notas Técnicas opinativas sobre
proposições a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de
Relator; Elaborar minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre
proposições, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relatórios
técnicos; Realizar pesquisas e estudos nas áreas jurídica, financeira,
econômica, orçamentária e demais temas de interesse para a atividade
legiferante; Prestar assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização
e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos
de acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conforme sua área de
atuação; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto
relacionado à sua área de atuação; Elaborar e divulgar estudos técnicos
opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos
e orçamentos públicos, sobre matérias de interesse institucional; realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Escolaridade: curso superior de graduação com formação
em Serviço Social e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: participar de projetos e programas de
adequação funcional do servidor e de preparação para a aposentadoria;
desenvolver em conjunto com profissionais das áreas de medicina, de psicologia
e outras o estudo e o acompanhamento de casos específicos de natureza social; -
prestar atendimento familiar em caso de moléstia grave e de falecimento de
servidor; - elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados
estatísticos, das atividades de assistência social; - realizar avaliação socioeconômica
do servidor para acompanhamento de processo funcional; - emitir laudos e
pareceres técnicos relacionados a matéria específica de Serviço Social;
realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e
programas na área de Serviço Social; ministrar palestras e cursos promovidos
pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: BIBLIOTECONOMIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em
Biblioteconomia com registro no órgão de fiscalização.
Atribuições: atuar na composição, na preservação e na
organização de acervos de bibliotecas e de centros de documentação da
instituição; definir critérios para seleção, armazenamento, catalogação e
recuperação, em meios diversos, de informações de interesse da instituição; -
participar do planejamento, do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de
bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da instituição;
elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário controlado para
representação de assuntos em bancos de dados institucionais; - atualizar bases
de dados de sistemas de informação da instituição; - atender a demandas de
informações dos públicos interno e externo relacionadas com atividades
institucionais; executar programas de treinamento para operadores e usuários de
bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade.
Especialidade: CONTABILIDADE
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em
Ciências Contábeis e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: elaborar ou auxiliar na elaboração de
balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e
contábil bem como análises, pareceres e recomendações necessários à instrução
dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de
despesa; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da instituição; atuar como assistente
técnico em processos judiciais, por indicação do órgão responsável pela
representação da Assembleia nesses processos; prestar assessoramento no
processo de elaboração da proposta orçamentária da instituição e realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: ENGENHARIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação
em Engenharia Civil e registro no órgão de fiscalização profissional
competente.
Atribuições: realizar atividades de planejamento,
projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a
edificações, estruturas, redes hidráulicas e combate a incêndio; elaborar
orçamentos, pareceres, laudos, relatórios, especificar materiais e realizar
vistorias; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para
execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens; fiscalizar o
cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a
capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos de
obras civis nos órgãos competentes; realizar atividades de planejamento,
projeto, cálculo, coordenação e fiscalização relacionadas a propagação de ondas
de rádio e antenas, comunicação de dados, redes de computação, redes de
telecomunicações, comunicação via satélite e micro-ondas, comunicação
multimídia, telefonia, rádio, televisão, infraestrutura e serviços de
comunicações; planejar, especificar, projetar e implementar sistemas de
comunicações e de transmissão de voz, dados e imagens; operar, inspecionar,
periciar e realizar manutenção de equipamentos e sistemas de telecomunicações;
prestar consultoria técnica, supervisionar e coordenar estudos e projetos de
sistemas de comunicações; promover a capacitação de pessoal; realizar atividades
de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços
referentes a instalações elétricas, acionamentos eletromecânicos, cabeamento
estruturado, sistemas de medição e controle elétrico e materiais elétricos;
elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias;
operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos;
- prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de
obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de
atuação; - fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus
aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos
de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes; realizar atividades
de planejamento, projetos, cálculos, coordenação e fiscalização relacionadas a
processos mecânicos, máquinas de tração mecânica, elevadores, bombas e
instalações de bombeamento, veículos automotores, sistemas de produção,
transmissão e utilização de calor, sistemas de refrigeração e de ar
condicionado; elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar
vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos
elétricos; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para
execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com
sua área de atuação; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos
seus aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os
processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes; realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: ENFERMAGEM
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em
Enfermagem e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: planejar, coordenar e executar os
serviços de assistência de enfermagem na Assembleia Legislativa; orientar,
executar e supervisionar as tarefas de esterilização de material médico e
demais atividades de controle sistemático de infecções e contaminações nos
ambulatórios e consultórios do setor; participar do planejamento, da execução e
da avaliação de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e de
higiene e segurança no trabalho; supervisionar o trabalho do Técnico em
Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da
instituição, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das
condições funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar, desenvolver e
implementar novas técnicas e metodologias próprias de sua área de atuação; -
ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto
relacionado à sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade do cargo.
Especialidade: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em
Comunicação Social na área de Jornalismo e registro no órgão de fiscalização
profissional competente.
Atribuições: realizar a cobertura jornalística onde
houver demanda da instituição; divulgar as atividades institucionais de acordo
com a orientação da Assembleia Legislativa; - redigir textos jornalísticos
relacionados às atividades da instituição e divulgá-los nos meios de
comunicação; - prestar assessoria de comunicação ao Presidente e a outras
autoridades da instituição; assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas
de outros órgãos e entidades que necessitarem de informações sobre as
atividades da instituição; - participar do planejamento, da execução e da
avaliação de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; - propor,
participar da elaboração e acompanhar a execução de ações de
"marketing" institucional e de publicidade de interesse da
instituição; - participar da elaboração, da execução e da avaliação de
estratégias de interlocução e posicionamento da instituição com seus públicos;
participar do planejamento, da execução e da avaliação de projetos especiais de
comunicação; coordenar a gestão da página da Assembleia Legislativa na internet
e na intranet; coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos
meios de comunicação para a cobertura jornalística das atividades
institucionais; - produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas,
reportagens, telejornal, documentários e vídeos institucionais; selecionar
áudio e imagens para o arquivo permanente dos sistemas de rádio e TV da
instituição; - coordenar a gravação e a transmissão ao vivo de reuniões e
eventos institucionais; - ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou
transmitidas ao vivo; redigir, gravar e enviar material jornalístico da
instituição às emissoras de rádio que o solicitarem; - coordenar o recebimento
de matérias gravadas em áudio enviadas à Assembleia Legislativa por emissoras
de rádio; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade: MEDICINA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em
Medicina com registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: proceder ao exame de pacientes, realizar
diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática; requisitar e
interpretar exames complementares; - orientar e controlar o trabalho de
enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de
inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; proceder ao
exame de candidatos ao ingresso nos serviços da instituição e ao exame
periódico dos servidores; - fornecer atestados e laudos médicos; - realizar
perícias médicas; - realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar
projetos e programas especiais de saúde no âmbito da instituição; planejar e
desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e
programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; -
pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área
de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do
cargo.
Especialidade: ODONTOLOGIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação
em Odontologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: realizar procedimentos odontológicos
profiláticos e de atendimento de urgência; elaborar laudos, perícias,
atestados, relatórios e fichas odontológicas; proceder ao exame periódico dos
servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da
instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e
de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e
metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com
a especialidade do cargo.
Especialidade: PSICOLOGIA
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em
Psicologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: elaborar diagnóstico psicológico,
inclusive com aplicação e interpretação de testes, quando necessário, visando a
orientar e a acompanhar o processo de adequação funcional do servidor; prestar
assessoramento à área de recursos humanos nas ações relacionadas a gestão de
pessoal; participar da elaboração, da implementação e do acompanhamento de
políticas de recursos humanos; acompanhar processo de psicoterapia do servidor,
quando necessário; - planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da
instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e
de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e
metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades relacionadas ao
cargo.
Especialidade: RELAÇÕES PÚBLICAS
Escolaridade: curso superior de graduação com formação
em Comunicação Social na área de Relações Públicas e registro no órgão de
fiscalização profissional competente.
Atribuições: criar e manter canais de relacionamento
entre a Assembleia e seus públicos; prestar assessoria de relações públicas,
infraestrutura e logística em eventos realizados pela Assembleia Legislativa e
acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representação da
instituição; planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunicação;
propor ações de integração dos servidores; planejar e desenvolver campanhas
institucionais dirigidas aos públicos estratégicos e à formação da opinião
pública; planejar, junto com outros setores da instituição, as providências
necessárias à recepção dos novos Deputados e coordenar as atividades de
contato, ambientação e acompanhamento a serem implementadas para esse fim;
realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
2. CLASSE II
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de graduação.
Especialidade: PROCESSO LEGISLATIVO
Atribuições: Realizar atividades de coordenação e
execução especializada, em graus de maior complexidade, referentes a estudos,
pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral, organização e
métodos, atividades de pesquisa e assistência técnica legislativa inclusive
acompanhamento da tramitação de proposições, bem como atividades de natureza
repetitiva, envolvendo execução qualificada, sob supervisão e orientação de
trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de
pesquisa legislativa. Acompanhar a tramitação dos atos e procedimentos
administrativos e das proposições legislativas. Manter organizados os anais da
instituição. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do
cargo
Especialidade: INFORMÁTICA
Atribuições: Executar atividades envolvendo programação,
coordenação ou execução especializada, em grau de variada complexidade,
referentes a trabalhos de Informática Legislativa incluindo técnicas de
teleprocessamento; técnicas de operação de computador; técnicas de controle de
qualidade. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o
desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de
armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de
processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o
funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurança das informações,
por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito,
verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas
descartadas. Projetar, implantar e realizar a manutenção de sistemas de
aplicações. Executar e acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao
usuário de informática. Desenvolver sistemas e aplicações, determinando
interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de
banco de dados e codificação de programa. Projetar, implantar e realizar a
manutenção de sistemas de aplicações.
Especialidade: TAQUIGRAFIA
Atribuições: Executar atividades de natureza pouco
repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução dos
trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e redação
final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elaboração dos
originais para publicação no órgão oficial. Alimentar o Banco de
Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão. Realizar outras atribuições
compatíveis com a especialidade do cargo.
3. CLASSE III
CARGO: POLICIAL LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de graduação.
Atribuições: Efetuar atividades típicas da Polícia
Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurança do Presidente da ALEPE, em
qualquer localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos
Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a
responsabilidade da ALEPE; a segurança dos Deputados e de servidores em
qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado
pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependências da ALEPE; o apoio às
Comissões Parlamentares de Inquérito; as de revista, busca e apreensão; as de
inteligência; as de registro e de administração inerentes à polícia, as de
investigação e de inquérito policial; e executar outras tarefas correlatas.
4. CLASSE IV
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
Escolaridade: curso superior de graduação.
Atribuições: Executar atividades de apoio
técnico-administrativo, de média complexidade, que envolvem elaboração e
conferência de cálculos, digitação, envio e arquivamento de documentos, bem
como, auxiliar no planejamento, na execução, no acompanhamento e na avaliação
de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente