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LEI Nº 15

LEI Nº 15.161, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco passa a ter a seguinte estrutura:

 

I - SUPERINTENDÊNCIA GERAL (SUPGER);

 

II - PROCURADORIA GERAL (PGLEG);

 

III - SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD);

 

IV - CONSULTORIA LEGISLATIVA (CONSULEG);

 

V - OUVIDORIA (OUVLEG);

 

VI - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (SUPAD);

 

VII - AUDITORIA (AUD);

 

VIII - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SUPLAG);

 

IX - SUPERINTENDÊNCIA MILITAR E DE SEGURANÇA LEGISLATIVA (SMSEG);

 

X - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SUPGP);

 

XI - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SCOM);

 

XII - SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI);

 

XIII - CERIMONIAL (CER);

 

XIV - SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL (SSMO);

 

XV - ESCOLA DO LEGISLATIVO (ELEPE);

 

XVI - SUPERINTENDÊNCIA PARLAMENTAR (SPAR);

 

XVII - SUPERINTENDÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO LEGISLATIVO (SPPHLEG);

 

Art. 2º A Superintendência Geral, subordinada à Primeira Secretaria, tem as seguintes atribuições:

 

I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas, operacionais e financeiras da Assembleia Legislativa;

 

II - enviar ao Primeiro Secretário as propostas dos planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, encaminhadas pela Superintendência de Gestão, para deliberações e encaminhamentos, inclusive, propostas de remanejamento de verbas orçamentárias;

 

III - atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;

 

IV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Assembleia Legislativa de Pernambuco;

 

V - colaborar no planejamento de solenidades e eventos;

 

VI - apoiar o Cerimonial em atividades de recepção, acompanhamento de autoridades e de orientação e encaminhamento de pessoas no âmbito da Assembleia Legislativa, especialmente durante os eventos institucionais;

 

VII - realizar o acompanhamento de autoridades e representantes da Assembleia Legislativa em eventos da Casa;

 

VIII - acompanhar a frequência de servidores da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa;

 

IX - apoiar a Superintendência Administrativa na fiscalização do uso da Identificação Funcional;

 

X - prover apoio logístico a todos os órgãos da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa;

 

XI - assessorar o Primeiro Secretário na elaboração e revisão de normas de caráter interno referentes à administração geral;

 

XII - acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de segurança para atender às demandas da Assembleia Legislativa;

 

XIII - fiscalizar a movimentação de bens da Assembleia Legislativa, bem como o uso de suas instalações;

 

XIV - promover reuniões mensais com as superintendências visando alcançar os objetivos da Assembleia Legislativa.

 

Art. 3º A Procuradoria Geral, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

 

I - representar judicialmente e extrajudicialmente, no âmbito de sua competência, o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, bem como as Comissões Parlamentares de Inquérito;

 

II - prestar assessoria na elaboração de informações em mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora e das demais Autoridades da Assembleia, bem como nas ações de controle abstrato de constitucionalidade;

 

III - prestar assessoria na elaboração de informações e de consultas a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal Regional Eleitoral, pelas Autoridades da Assembleia;

IV - opinar previamente acerca do cumprimento de ordens e decisões judiciais;

 

V - propor à Mesa Diretora o ajuizamento de ações de controle abstrato de constitucionalidade, assim como, demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

 

VI - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora, à Presidência, à Primeira Secretaria, às Comissões Permanentes e Temporárias, à Superintendência Geral e demais órgãos elencados no art. 1º;

 

VII - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora e à Presidência sobre a elaboração, alteração e interpretação do Regimento Interno da Assembleia, colecionando os seus precedentes a serem fixados uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Assembleia;

 

VIII - prestar assessoria técnico-jurídica na elaboração de normas legais, regulamentares e demais atos administrativos emanados da Assembleia;

 

IX - emitir pareceres e orientações normativas a fim de interpretar dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares;

 

X - emitir pareceres jurídicos em procedimentos administrativos, inclusive, licitatórios;

 

XI - examinar os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade, vistando seus editais, contratos e convênios;

 

XII - sugerir procedimentos para correções de distorções detectadas em auditorias;

 

XIII - assistir o Poder Legislativo no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa dos seus atos;

 

XIV - prestar assessoria nos procedimentos administrativos instaurados na Assembleia Legislativa para apuração de infrações disciplinares;

 

XV - participar de Comissões afetas ao funcionamento administrativo da Assembleia Legislativa;

 

XVI - prestar assessoria, quando solicitada, à Secretaria Geral da Mesa Diretora, em assuntos de processos legislativos;

 

XVII - colecionar e uniformizar as decisões administrativas da Assembleia, bem como, os precedentes legislativos de cada legislatura e jurisprudência dos Tribunais acerca de assuntos de interesse da Assembleia;

 

XVIII - desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem cometidas pela Mesa Diretora, Presidência e Primeira Secretaria;

 

XIX - propor a aquisição de publicações técnico-jurídicas, de legislação, assinatura de periódicos e participação em seminários e eventos de natureza jurídica.

 

§ 1º O Departamento de Apoio Jurídico, subordinado à Procuradoria Geral, tem as seguintes atribuições:

 

I - dirigir, coordenar e fiscalizar todas as atividades de apoio técnico-jurídico à Procuradoria e aos Procuradores por si e através da Gerência de Legislação e da Gerência de Jurisprudência;

 

II - coordenar pesquisas, diariamente, nos periódicos oficiais da União, Estado e Município, destacando leis, precedentes jurisprudenciais e lições doutrinárias sobre assuntos de interesse da Procuradoria ou da atividade parlamentar, inclusive, remetendo-as à Gerência de Biblioteca;

 

III - atender às solicitações dos Procuradores relativamente a leis, jurisprudência e doutrina;

 

IV - acompanhar os processos judiciais de interesse da Assembleia em tramitação pelo Judiciário, atuando junto às secretarias e cartórios naquilo em que não seja indispensável à presença do Procurador;

 

V - pesquisar diariamente as publicações de interesse da Assembleia, inclusive intimações e notificações, diligenciando com relação ao cumprimento dos prazos, mediante ciência ao Procurador-Geral e ao Procurador que esteja acompanhando o feito, se for o caso;

 

VI - manter atualizadas as informações sobre os processos judiciais em tramitação;

 

VII - diligenciar no sentido de que sejam colecionadas as decisões administrativas a serem disponibilizadas aos Procuradores;

 

VIII - providenciar para que sejam disponibilizadas aos Procuradores toda a Legislação atualizada, seja de âmbito federal, estadual ou municipal;

 

IX - manter atualizado repositório de jurisprudência a ser disponibilizado aos Procuradores;

 

X - manter atualizadas as pastas com cópias dos processos judiciais, inclusive inserindo-lhes as páginas do Diário Oficial onde constem despachos e decisões a eles inerentes;

 

XI - providenciar as diligências solicitadas pelos Procuradores, tais como reprodução, requisição de processos ou documentos e encaminhamento de expedientes;

 

XII - providenciar a remessa de peças processuais e outros documentos elaborados pela Procuradoria, ao Poder Judiciário, inclusive quando o órgão judicante não tiver sede em Pernambuco;

 

XIII - controlar o arquivamento, numeração e encaminhamento de pareceres, exigências e ofícios;

 

XIV - desempenhar outras atribuições que lhe sejam pertinentes.

 

§ 2º A Gerência de Doutrina e Estudos Jurídicos, subordinada ao Departamento de Apoio Jurídico, tem as seguintes atribuições:

 

I - realizar pesquisas em publicações especializadas a fim de identificar matérias e assuntos de interesse da Procuradoria ou da atividade parlamentar;

 

II - atender às solicitações dos Procuradores relativamente às pesquisas realizadas em razão de suas atribuições;

 

III - providenciar para que sejam disponibilizadas aos Procuradores todas as pesquisas realizadas.

 

§ 3º A Gerência de Jurisprudência, subordinada ao Departamento de Apoio Jurídico, terá as seguintes atribuições:

 

I - manter atualizado o repositório de jurisprudência a ser disponibilizado aos Procuradores;

 

II - manter atualizada a coleção das decisões administrativas e pareceres a serem disponibilizados aos Procuradores;

 

III - acompanhar a realização de Congressos, Seminários e outros Eventos, dando ciência dos assuntos a serem enfocados ao Chefe do Departamento, para ser submetido ao Procurador a viabilidade da participação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado.

 

§ 4º A Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, subordinada à Procuradoria Geral, privativa de Procurador Legislativo, tem as seguintes atribuições:

 

I - prestar auxílio jurídico à atualização, ao cadastro e à indexação das leis estaduais desenvolvidas pelo Departamento de Legislação Estadual, pela Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação da Legislação Estadual e pela Gerência de Indexação e Thesaurus;

 

II - auxiliar, em conjunto com o Departamento de Legislação Estadual, na elaboração do conteúdo dos sistemas de informática de sistematização da legislação desenvolvidos pelo Departamento de Sistemas de Legislação e Internet;

 

III - identificar as leis que carecem de regulamentação;

 

IV - identificar as leis que estão em desuso e tacitamente revogadas;

 

V - elaborar minutas de projeto de lei propondo a revogação expressa das leis em desuso e tacitamente revogadas;

 

VI - identificar as normas correlatas;

 

VII - acompanhar e cadastrar no banco de dados da legislação estadual as informações sobre as ADIs - Ações Diretas de Inconstitucionalidade;

 

VIII - sugerir, após análise e estudo, a consolidação ou codificação de leis estaduais; e

 

IX - atuar em conjunto com o Departamento de Legislação Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet para desenvolver melhorias no atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário, novas ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da atividade de sistematização, acompanhamento e atualização da legislação estadual.

 

§ 5º A Gerência de Apoio à Sistematização da Legislação Estadual, subordinada à Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, tem as seguintes atribuições:

 

I - apoiar a atividade de identificação das leis que carecem de regulamentação;

 

II - apoiar a atividade de identificação das leis que estão em desuso e tacitamente revogadas;

 

III - apoiar a atividade de identificação das normas correlatas; e

 

IV - apoiar a atividade de acompanhamento e cadastro, no banco de dados da legislação estadual, de informações sobre as ADIs - Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

 

§ 6º Fica criada, na Procuradoria Geral, a função especializada de Procurador Chefe da Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, disciplinada no § 4º, privativa de Procurador Legislativo, de indicação do Procurador Geral, gratificada na forma prevista no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 86, de 31 de março de 2006.

 

§ 7º Os integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa serão lotados, obrigatoriamente, na Procuradoria Geral da Assembleia, salvo quando nomeados para ocupar cargos comissionados ou funções gratificadas de direção;

 

§ 8º Será lotado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça um Procurador da Assembleia Legislativa, sendo-lhe atribuída 50% (cinquenta por cento) da gratificação prevista no § 1º do art. 23 da Lei nº 11.641, de 4 de maio de 1999.

 

§ 9º A lotação de que trata o § 8º deste artigo será efetivada mediante indicação do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Art. 4º A Secretaria Geral da Mesa Diretora, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

 

I - prestar assessoria à Presidência, à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias para o eficaz exercício de suas funções;

 

II - atualizar, na página do sítio da Assembleia Legislativa do Estado, a legislação estadual;

 

III - organizar a agenda das atividades extralegislativas do Plenário e Plenarinhos e inseri-los na página do sítio da Assembleia Legislativa do Estado, juntamente com as atividades do Auditório;

 

IV - elaborar a ata das reuniões da Mesa Diretora e providenciar a sua publicação;

 

V - providenciar publicação dos pareceres da Mesa Diretora;

 

VI - organizar, sob as ordens do presidente, as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia;

 

VII - organizar, juntamente com os órgãos envolvidos, reuniões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado que por ventura sejam realizadas fora de sua sede;

 

VIII - gerir as ações estratégicas de suporte temático à Mesa, ao Plenário e às Comissões;

 

IX - acompanhar e sistematizar os resultados de projetos de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa do Estado desempenhe adequadamente sua missão institucional;

 

X - atualizar especificações junto ao Departamento de Tecnologia da Informação no tocante ao Sistema de Trâmite Legislativo;

 

XI - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado na Condução dos Trabalhos Legislativos e, em especial, ao Presidente na Direção das reuniões;

 

XII - supervisionar os trabalhos de natureza técnica, legislativa e documental de suporte ao processo legislativo;

 

XIII - prestar informações sobre as comunicações de lideranças, a indicação e a designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no plenário;

 

XIV - supervisionar a elaboração dos autógrafos e encaminhá-los ao Poder Executivo;

 

XV - supervisionar a elaboração da pauta das reuniões especiais e grandes expedientes especiais;

 

XVI - monitorar a composição das comissões permanentes e das temporárias;

 

XVII - acompanhar o cronograma dos prazos regimentais;

 

§ 1º O Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, subordinado à Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:

 

I - prestar assistência às comissões e aos Deputados;

 

II - participar de reuniões para o exame de assuntos de assessoramento Técnico-Legislativo;

 

III - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;

 

IV - supervisionar todas as atividades relacionadas com assessoria ao plenário, o acompanhamento da tramitação das proposições e as publicações oficiais;

 

V - acompanhar a tramitação de todas as proposições legislativas;

 

VI - informar sobre a tramitação das proposições legislativas;

 

VII - dar apoio ao processo de discussão e votação do plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições;

 

VIII - prestar esclarecimentos sobre dispositivos do regimento interno.

 

IX - conferir o teor das matérias contidas nos autógrafos com as respectivas redações finais;

 

§ 2º A Gerência de Serviços Auxiliares, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições:

 

I - redigir a Ata das reuniões plenárias e encaminhá-las após sua aprovação para publicação e à Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo;

 

II - acompanhar a publicação das Atas, contendo os discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em plenário e da súmula das matérias aprovadas;

 

III - agendar as reuniões e grandes Expedientes Especiais que ocorrem no plenário, como também o acompanhamento das reuniões dos plenarinhos;

 

IV - anotar a presença dos senhores Deputados nas reuniões plenárias;

 

V - dar conhecimento de eventos aos profissionais que auxiliam as reuniões;

 

VI - prestar apoio operacional e técnico e processual nos seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;

 

VII - providenciar a inscrição dos oradores para as reuniões plenárias;

 

§ 3º A Gerência de Assistência ao Plenário e as Comissões, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições:

 

I - controlar o protocolo legislativo;

 

II - garantir a plena funcionalidade das reuniões em plenário e nas comissões;

 

III - organizar o Expediente diário da documentação recebida pela Assembleia Legislativa;

 

IV - elaborar o Expediente e providenciar o envio protocolado dos documentos;

 

V - protocolar o recebimento, analisar os requisitos necessários das proposições, após despacho do Presidente, e encaminhá-las para publicação;

 

VI - enviar o expediente para publicação;

 

VII - prestar assistência às comissões, nos termos em que ela se faça necessária.

 

§ 4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos tem as seguintes atribuições:

 

I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação;

 

II - fazer o registro destas publicações;

 

III - Acompanhar as proposições legislativas;

 

IV - manter atualizado o índice das proposições.

 

§ 5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições:

 

I - organizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os discursos pronunciados e as proposições apresentadas;

 

II - prestar informações aos demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado sobre os dados estatísticos levantados;

 

III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e apartes;

 

IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de seus pronunciamentos em plenário e de todas as proposições apresentadas pelo parlamentar;

 

V - enviar à Secretaria Geral da Mesa Diretora, ao final de cada período, relatório estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembleia Legislativa do Estado.

 

§ 6º A Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:

 

I - confeccionar e expedir os ofícios para dar ciência aos interessados elencados nos requerimentos e nas indicações aprovadas em Plenário;

 

II - manter atualizado o sistema eletrônico da comunicação;

 

III - manter atualizado o cadastro das autoridades federais, estaduais e municipais;

 

IV - confeccionar e expedir os convites dos Grandes Expedientes Especiais e das Reuniões Especiais.

 

§ 7º O Departamento de Documentação, subordinado, à Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:

 

I - supervisionar todas as atividades relacionadas com a documentação taquigráfica, arquivística, acervo bibliográfico e anais;

 

II - responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa, por meio da manutenção de bancos de dados internos, bem como por meio do acesso, da organização e da discriminação de informações externas em diferentes suportes;

 

III - organizar a coletânea da memória do Plenário, através das Atas enviadas pela Gerência de Serviços Auxiliares, Taquigrafia e dos Anais encaminhados pela Gerência de Anais;

 

IV - responsabilizar-se pela preservação do patrimônio histórico da instituição;

 

V - divulgação dos Anais.

 

§ 8º A Gerência de Taquigrafia, subordinada ao Departamento de Documentação, tem as seguintes atribuições:

 

I - realizar o apanhamento taquigráfico dos discursos, debates e quaisquer falas em reuniões plenárias e comissões;

 

II - executar o serviço de digitação da matéria decifrada;

 

III - enviar à Gerência de Anais o apanhamento taquigráfico das reuniões plenárias;

 

IV - coordenar a edição de vídeo e som das reuniões plenárias e do sistema alimentador auxiliar da Gerência de Taquigrafia.

 

§ 9º A Gerência de Anais, subordinada ao Departamento de Documentação, tem as seguintes atribuições:

 

I - elaborar índice onomástico e remissivo das proposições lidas no expediente das Reuniões e de toda a matéria transcrita nos Anais;

 

II - organizar índice dos discursos proferidos pelos Deputados;

 

III - organizar os anais em ordem cronológica com índice alfabético remissivo e onomástico;

 

IV - elaborar a sinopse dos trabalhos legislativos;

 

V - providenciar a publicação dos Anais, elaborando a revisão e acompanhando a impressão.

 

§ 10. A Gerência de Biblioteca, subordinada ao Departamento de Documentação, tem as seguintes atribuições:

 

I - pesquisar, selecionar, adquirir, reunir e divulgar os livros, periódicos e outros documentos que sejam de interesse dos trabalhos legislativos;

 

II - organizar, conservar e preservar o acervo bibliográfico da Casa;

 

III - realizar pesquisas sobre assuntos de interesse do Poder Legislativo;

 

IV - manter intercâmbio com bibliotecas de outras instituições, especialmente, Assembleia Legislativas de outros Estados da Federação e do Congresso Nacional;

 

V - indicar ao Departamento de Documentação publicações a serem adquiridas, considerando as sugestões e/ou solicitações dos demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado.

 

§ 11. O Departamento de Legislação Estadual, subordinado à Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:

 

I - supervisionar as atividades da Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação da Legislação Estadual e da Gerência de Atualização da Legislação;

 

II - manter e coordenar a aplicação de padrões técnicos documentais na extração de palavras-chaves de normas jurídicas que transmitam seu conteúdo;

 

III - controlar, analisar e atualizar permanentemente os conceitos terminológicos das palavras-chaves extraídas dos textos das normas jurídicas e suas inter-relações;

 

IV - analisar sistematicamente o uso e a utilização adequados de termos na recuperação da informação;

 

V - registrar procedimentos e técnicas adotados visando ao adequado funcionamento e à continuidade do serviço;

 

VI - atualizar continuamente o fluxo de entrada e saída de palavras-chaves;

 

VII - manter e ordenar os termos extraídos em sequências lógicas de transmissão do conteúdo da informação;

 

VIII - padronizar e reunir os documentos de um mesmo assunto sob uma palavra-chave visando a sua recuperação;

 

IX - analisar e escolher o melhor tipo de indexação a ser utilizada pelo sistema;

 

X - ler e interpretar os textos das normas jurídicas, representando tematicamente o seu conteúdo por meio de palavras-chaves;

 

XI - disponibilizar e recuperar por assunto geral e por assunto específico a informação desejada, utilizando linguagem técnica documental apropriada;

 

XII - solicitar auxílio jurídico à Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, sempre que necessário;

 

XIII - atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco visando a agilização e desburocratização do processo de tomada de decisão, com objetivo de atingir a convergência digital;

 

XIV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados ao Departamento;

 

XV - atuar em conjunto com a Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet para desenvolver melhorias no atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário, novas ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da atividade de sistematização, acompanhamento e atualização da legislação estadual; e

 

XVI - responsabilizar-se, em conjunto com a Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet, pela convergência de todos os dados referentes à legislação do estado de Pernambuco.

 

§ 12. A Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação da Legislação Estadual, subordinada ao Departamento de Legislação Estadual, tem as seguintes atribuições:

 

I - cadastrar, no banco de dados de legislação estadual, as normas publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;

 

II - atender às demandas de pesquisa de legislação estadual decorrentes de consulta interna e para o auxílio da atividade parlamentar;

 

III - atender às demandas de pesquisa de legislação estadual decorrentes de outros Poderes, órgãos públicos e consultas da sociedade;

 

IV - solicitar auxílio jurídico à Subprocuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, sempre que necessário; e

 

V - produzir relatórios, quando solicitados, das normas cadastradas no banco de dados de legislação estadual.

 

§ 13. A Gerência de Atualização da Legislação Estadual, subordinada ao Departamento de Legislação Estadual, tem as seguintes atribuições:

 

I - acompanhar e atualizar as leis estaduais a partir da publicação no Diário Oficial do Estado;

 

II - promover o cadastramento, no banco de dados da legislação estadual, das informações de alteração e revogação de leis;

 

III - elaborar textos atualizados de lei, para fins de consulta, com todas as informações sobre alteração;

 

IV - manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual;

 

V - produzir relatórios, quando solicitados, das normas atualizadas no banco de dados de legislação estadual.

 

Art. 5º A Consultoria Legislativa, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

 

I - Prestar consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e aos Deputados para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora;

 

II - Elaborar ou adequar à técnica legislativa instruções, minutas de proposições ou pronunciamentos e outros documentos parlamentares;

 

III - Subsidiar todas as fases do processo legislativo, pautando suas manifestações pelo caráter técnico-legislativo;

 

IV - Prestar suporte técnico na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução dos planos e orçamentos;

 

V - Elaborar normas e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;

 

VI - Prestar assessoramento na realização de audiências públicas e outros eventos institucionais;

 

VII - Realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo;

 

VIII - Planejar atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de Consultores;

 

IX - Desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares.

 

§ 1º A Sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Consultoria Legislativa serão definidos em regulamento próprio.

 

§ 2º A implantação da Consultoria Legislativa se efetivará no prazo de até seis meses a partir da publicação desta lei.

 

Art. 6º A Ouvidoria, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

 

I - quanto à aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação vigente:

 

a) realizar a gestão das informações no âmbito da Assembleia;

 

b) deliberar sobre requerimentos de acesso a informações protocolados perante o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e pelo Portal da Transparência da Assembleia, bem como apreciar recursos interpostos e pedidos de desclassificação da informação solicitada;

 

c) dar ciência a deputado estadual ou agente público lotado na Assembleia sobre teor de requerimento de acesso à informação no qual tenha sido nominalmente identificado;

 

d) assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada;

 

e) orientar e auxiliar no desenvolvimento e atualização do Portal da Transparência da Assembleia;

 

f) recomendar à Mesa Diretora e à Presidência as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos internos necessários ao correto cumprimento da lei de acesso à informação;

 

g) assessorar a Presidência quanto à classificação de informações sigilosas;

 

h) orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Assembleia no que se refere ao cumprimento eficaz dos seus dispositivos legais;

 

i) publicar, anualmente, relatório estatístico anual sobre a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos;

 

j) promover cursos perante a Escola do Legislativo.

 

II - receber, examinar e encaminhar aos setores competentes as sugestões, críticas, reclamações de pessoas físicas e jurídicas a respeito de:

 

a) funcionamento deficiente dos serviços legislativos ou administrativos da Assembleia;

 

b) violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais por parlamentares e agentes públicos da Assembleia;

 

c) ilegalidade e abuso de poder cometidos por parlamentares e agentes públicos da Assembleia, quando no exercício de suas atribuições;

 

d) demais assuntos recebidos pelo serviço de informação ao cidadão (SIC), pela página oficial da Assembleia na internet ou por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física.

 

III - responder aos requerentes e reclamantes, no prazo legal, quanto às deliberações, providências e/ou soluções adotadas de sua competência;

 

IV - elaborar recomendações necessárias a serem tomadas pelos órgãos internos visando à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembleia quanto ao seu controle interno;

 

V - prestar assessoria à Presidência da Assembleia, quando solicitado, orientando quanto ao esclarecimento de requerimentos, denúncias e diligências recebidos do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, OAB, Imprensa ou outro órgão competente;

 

VI - responder ao cidadão e a entidades públicas ou privadas quanto às iniciativas promovidas pela Assembleia Legislativa sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse geral;

 

VII - Comunicar à Mesa Diretora, encaminhamento aos órgãos e entidades competentes, bem como ao Ministério Público, as sugestões, críticas e reclamações de pessoas físicas ou jurídicas que não sejam pertinentes ao rol de atribuições da Assembleia, a fim de que tomem conhecimento e se manifestem a respeito.

 

VIII - registrar os elogios recebidos, com ampla divulgação, nos meios de divulgação existentes da Assembleia.

 

§ 1° O Ouvidor-Geral, no exercício das atribuições inerentes a sua função, poderá:

 

I - Após comunicação à Mesa Diretora, solicitar informações produzidas ou custodiadas pela Assembleia, inclusive as recolhidas ao arquivo público, bem como obter esclarecimentos ou cópias de documentos a qualquer setor administrativo ou agente público da Assembleia, assinalando prazo para resposta;

 

II - requerer ou promover diligências e investigações sobre denúncias protocoladas que deverão ser previamente comunicadas à Presidência;

 

III - quando ocorrer demora injustificável na resposta às solicitações feitas pela Ouvidoria, comunicará à Mesa Diretora, com vistas à apuração da responsabilidade da autoridade ou do agente público.

 

§ 2º O Ouvidor-Geral será deputado eleito pelos demais parlamentares para mandato de 2 anos podendo requisitar 2(dois) servidores do quadro que perceberam Gratificação de Assessoramento.

 

§ 3º O Ouvidor-Geral poderá solicitar o auxílio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) para assessorá-lo na gestão das informações e no cumprimento das metas e diretrizes previstas nesta resolução.

 

§ 4º O Ouvidor Geral será substituído e auxiliado pelo Ouvidor Executivo podendo a ele delegar atribuições.

 

§ 5º A Sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Ouvidoria serão definidos em regulamento próprio.

 

§ 6º A implantação da ouvidoria se efetivará no prazo de até doze meses a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 7º A Superintendência Administrativa, subordinada à Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:

 

I - gerir as ações de suprimento, de apoio logístico e de suporte às atividades institucionais e controle patrimonial no nível estratégico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

 

II - garantir a funcionalidade operacional e a efetividade das atividades legislativas, através de ações inerentes a logística, serviços de energia elétrica, instalações hidráulicas e sanitárias, transportes e manutenção em geral.

 

III - gerir através da fiscalização e do acompanhamento, o contrato de mão-de-obra terceirizada.

 

§ 1º O Departamento de Gestão de Recursos Materiais, subordinado à Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições:

 

I - garantir o suprimento de recursos materiais necessários à execução das atividades legislativas, em atendimento as disposições legais e operacionais;

 

II - organizar e emitir parecer técnico sobre a qualidade de materiais oferecidos à Assembleia Legislativa.

 

§ 2º A Gerência de Almoxarifado, subordinada ao Departamento de Gestão de Recursos Materiais, tem as seguintes atribuições:

 

I - receber, conferir, registrar, classificar, guardar e distribuir todos os materiais de consumo, expediente e permanente que se encontram armazenados sob sua responsabilidade;

 

II - controlar a entrada e saída do material;

 

III - organizar o controle de consumo de material;

 

IV - manter estoque de materiais compatível com as necessidades institucionais;

 

V - prestar informações nos processos sobre aquisição de material;

 

VI - realizar inspeção de conferência de especificações de materiais adquiridos pela instituição.

 

§ 3º A Gerência de Compras, subordinada ao Departamento de Gestão de Recursos Materiais, tem as seguintes atribuições:

 

I - realizar periodicamente a cotação dos preços de produtos a serem adquiridos pela Assembleia, fornecendo dados à Comissão Permanente de Assuntos de Licitação sempre que necessário, alimentando o Banco de Preço de materiais da Assembleia Legislativa;

 

II - executar as compras devidamente autorizadas com emissão das necessárias ordens;

 

III - organizar o encaminhamento dos documentos provenientes de compras autorizadas;

 

IV - organizar e manter cadastros atualizados de fornecedores idôneos, especificando as suas especializações.

 

§ 4º O Departamento de Gestão Patrimonial, subordinado à Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições:

 

I - executar o tombamento, o registro e o controle dos bens patrimoniais da Assembleia, inclusive dos imóveis;

 

II - controlar entrada, movimentação e baixa de móveis e utensílios da Assembleia, bem como todos os bens que sejam passíveis de registro e tombamento pelo seu caráter de permanência;

 

III - organizar base de dados dos bens da Assembleia, suas distribuições pela Casa, registro de sua movimentação e estabelecimento de carga com a responsabilidade dos seus usuários;

 

IV - organizar e providenciar junto ao órgão competente para a limpeza, conservação os reparos de que careçam os bens patrimoniais;

 

V - fiscalizar a conservação do patrimônio e seu correto uso;

 

VI - apurar responsabilidade de danos causados ao patrimônio da Assembleia por negligência;

 

VII - providenciar a reposição de bens patrimoniais irrecuperáveis;

 

VIII - classificar os bens patrimoniais, pelo valor aquisitivo, atualizando-o conforme pesquisas no mercado;

 

IX - guardar, zelar e disponibilizar, quando necessário, toda a documentação relativa aos bens móveis e imóveis pertencentes à Assembleia Legislativa do Estado;

 

X - providenciar o descarte de bens inservíveis.

 

§ 5º O Departamento de Serviços Gerais e Manutenção Predial, subordinado à Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições:

 

I - atender e acompanhar os serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço, na área de limpeza, jardinagem e conservação;

 

II - executar serviços de mudança e transporte de bens móveis requisitados pelas diversas áreas e autorizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial;

 

III - manter em pleno estado de conservação os plenários, auditórios e salas de aula para a realização dos eventos em geral;

 

IV - administrar a limpeza, a manutenção e conservação dos imóveis que são utilizados pela Assembleia Legislativa para preparação das atividades legislativas e das comissões, além dos externos realizados dentro da Instituição;

 

V - fiscalizar os serviços contratados de limpeza e higienização de sanitários, refeitórios, depósitos ou arquivos;

 

VI - desenvolver atividades de jardinagem, limpeza do pátio interno do Palácio e anexos além da podagem de árvores;

 

VII - promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública das dependências da instituição;

 

VIII - promover o alinhamento e numeração das vagas de estacionamento e designar os lugares onde podem ser abertas novas vagas;

 

IX - manter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo;

 

X - promover e colaborar nas desinfecções dos locais onde as mesmas se revelem necessárias;

 

XI - cumprir os dispositivos legais, regulamentos e posturas municipais no que se refere aos resíduos sólidos;

 

XII - fiscalizar e conservar as redes elétricas, hidráulicas e de esgotos e as instalações de defesa contra incêndio, promovendo os reparos necessários;

 

XIII - executar os serviços de reparos nos imóveis e dependências da Assembleia;

 

XIV - manter e conservar, bem como reparar o aparelhamento eletroacústico instalado no Plenário do Palácio Joaquim Nabuco, e também, seus ramais;

 

XV - realizar a manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da Assembleia;

 

XVI - realizar a manutenção e operação do instrumental elétrico e eletrônico instalado na Assembleia Legislativa do Estado, referente a Imagem e Som;

 

XVII - responsabilizar-se pela adequação de layout, pintura, decoração e ambientação e cada espaço na Assembleia;

 

XVIII - responsabilizar-se pelo acompanhamento à contratação e execução de obras de natureza civil, reformas e atividades inerentes a construção civil nos próprios da Assembleia Legislativa do Estado.

 

§ 6º A Gerência de Transportes, subordinada ao Departamento de Gestão Patrimonial, tem as seguintes atribuições:

 

I - guardar, limpar, manter, conservar e operar os veículos oficiais de propriedade da casa ou aqueles que estejam à sua disposição;

 

II - exercer o controle do uso das viaturas;

 

III - repor peças e acessórios;

 

IV - promover a manutenção preventiva dos veículos;

 

V - opinar no processo de renovação da frota;

 

VI - organizar e atualizar o cadastro dos veículos pertencentes à Casa;

 

VII - manter atualizados os controles, por veículo, de quilometragem rodada, da utilização de peças e acessórios e do consumo de combustível e lubrificante;

 

VIII - adotar providências imediatas em face de ocorrências no serviço, relativas ao extravio de bens automotivos, utilização indevida de veículo, acidentes e avarias;

 

IX - providenciar junto às companhias de seguro quanto às ocorrências verificadas com os veículos;

 

X - promover, diariamente a limpeza da garagem e de todo o equipamento da oficina;

 

§ 7º O Departamento de Gestão Administrativa, subordinado à Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições:

 

I - controlar o acesso, protocolo e as comunicações que envolvem o ambiente externo e Interno, bem como a ambientação destes setores;

 

II - controlar a reprodução de documentos e serviços de encadernação e classificação de documentos;

 

III - operar a logística de apoio administrativo;

 

IV - gerenciar a operação e manutenção do sistema de som da Assembleia Legislativa.

 

§ 8º A Gerência de Recepção, Protocolo e Atendimento, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, tem as seguintes atribuições:

 

I - receber a correspondência e encaminhá-la ao órgão competente e demais destinatários;

 

II - gerenciar o acesso de pessoas as dependências dos anexos da Assembleia Legislativa do Estado, disponibilizando estrutura de entrada e direcionamento aos visitantes, como a recepção de periódicos e o seu encaminhamento ao destinatário;

 

III - receber e encaminhar documentos com tramitação interna de natureza administrativa;

 

IV - gerenciar o atendimento ao público, encaminhando-os de acordo com suas necessidades;

 

V - disponibilizar serviços de informações aos visitantes, esclarecendo dúvidas e encaminhando providências.

 

§ 9º A Gerência de Reprografia, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, tem as seguintes atribuições:

 

I - montar, fazer fotolito e cópias dos documentos de interesse dos serviços legislativos e administrativos da Casa;

 

II - manter, conservar e fazer funcionar todas as máquinas e equipamentos, visando a edição e reprodução dos atos do Poder Legislativo para distribuição interna e externa;

 

III - controlar o limite quantitativo e o qualitativo de serviços executados pelos parlamentares e serviços definidos pela administração da Casa.

 

§ 10. A Gerência de Sistema de Som, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, tem as seguintes atribuições:

 

I - promover a disponibilização efetiva dos recursos de som para o desenvolvimento das atividades da instituição;

 

II - operar equipamentos de som nas dependências da Sede do legislativo ou fora dela em ocasiões especiais;

 

III - promover a continua manutenção preventiva e corretiva de forma a manter a efetividade dos serviços;

 

IV - adotar procedimentos de atualização tecnológica no tocante a sua área de interesse.

 

Art. 8º A Auditoria, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

 

I - exercer o Controle interno, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado, nos termos da Legislação vigente;

 

II - representar a autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservância dos preceitos legais na documentação;

 

III - realizar perícias, inspeções e auditorias e ainda analisar documentos sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, emitindo informes sobre sua adequação à legislação vigente;

 

IV - examinar documentos a serem encaminhados ao TCE, relativas às atribuições do Departamento;

 

V - tratar, junto ao TCE, mediante autorização da Mesa Diretora, a regularização das prestações de contas;

 

VI - promover inspeções, por amostragem, na documentação contábil à luz da legislação vigente;

 

VII - impugnar despesas sem a existência de crédito ou dotação própria;

 

VIII - encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, alertando quando houver irregularidades;

 

IX - verificar se todo ato da gestão econômica, financeira e patrimonial é realizado com base em documento hábil, que comprove a operação e o registro em conta adequada;

 

X - registrar a responsabilidade dos portadores de suprimento, procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo Ordenador de Despesas;

 

XI - acompanhar a ação do TCE no que tange à fiscalização financeira da Assembleia Legislativa, fornecendo-lhe as informações necessárias.

 

XII - acompanhar o Plano de Previdência Complementar da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, instituído exclusivamente para servidores públicos e agentes políticos.

 

Art. 9º A Superintendência de Planejamento e Gestão, subordinada à Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:

 

I - estabelecer diretrizes para elaboração de planos estratégicos, plurianuais e orçamentos anuais, acompanhando sua implementação;

 

II - examinar os expedientes relativos à proposição de créditos adicionais;

 

III - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de administração orçamentária, financeira e contábil;

 

IV - articular-se, tecnicamente, com os órgãos de planejamento e fazenda do Estado a fim de promover a padronização da metodologia adotada;

 

V - promover e coordenar a elaboração de Planos, de estratégias e linhas programáticas para o Plano Plurianual;

 

VI - enviar à Superintendência Geral as propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como as propostas de remanejamentos orçamentários, para as providências cabíveis.

 

§ 1º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro, subordinado à Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:

 

I - promover estudos voltados para a definição de estratégias;

 

II - elaborar diagnósticos atualizados para subsidiar a formulação de programas e ações;

 

III - assistir os demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado em assuntos relacionados com o planejamento;

 

IV - dar suporte ao processo de elaboração de projetos e atividades pelos demais órgãos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;

 

V - consolidar a proposta anual e plurianual dos investimentos da Assembleia Legislativa do Estado com bases nas informações e demandas apresentadas pelos demais setores e subsídios do Departamento de Gestão Orçamentária;

 

VI - manter sistema de acompanhamento das Ações Planejadas;

 

VII - acompanhar o desenvolvimento das Ações conforme cronograma;

 

VIII - checar compatibilidade com as medidas programadas;

 

IX - dar suporte às alterações propostas pelos Gerentes e Gestores;

 

X - acompanhar o cumprimento das metas físicas das Ações;

 

XI - monitorar Indicadores de Desempenho dos Programas.

 

§ 2º O Departamento de Gestão Orçamentária, subordinado à Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:

 

I - controlar a movimentação das dotações orçamentárias creditadas pela Secretaria da Fazenda do Estado;

 

II - subsidiar com as informações necessárias a elaboração de Planos Plurianuais e de Orçamentos anuais;

 

III - proceder a Execução Orçamentária observando a Lei Orçamentária Anual;

 

IV - proceder às operações de acompanhamento da execução orçamentária, evidenciando as modificações decorrentes de créditos adicionais abertos;

 

V - exercer o rigoroso controle dos saldos orçamentários;

 

VI - registrar os créditos orçamentários e as alterações que ocorrem observando a evidência da classificação prevista na legislação em vigor;

 

VII – emitir notas de empenho de anulação e de crédito orçamentário, mediante prévia autorização do ordenador de despesa;

 

VIII – sugerir a SUPLAG a abertura de créditos adicionais e propor as necessárias alterações no Orçamento Analítico.

 

§ 3º O Departamento de Contabilidade, subordinado à Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:

 

I - promover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e normas técnicas;

 

II - fornecer aos órgãos interessados dados necessários à elaboração da proposta orçamentária;

 

III - elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal exigidos por Lei, em consonância com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado;

 

IV - orientar e elaborar manuais, normas e rotinas sobre os procedimentos técnicos contábeis;

 

V - instituir e manter sistema de arquivos da documentação contábil de acordo com as normas pertinentes, para posterior envio ao arquivo geral;

 

VI - proceder à liquidação da despesa empenhada;

 

VII - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Assembleia, contabilizando a despesa, de acordo com a documentação que lhe foi remetida;

 

VIII - elaborar e organizar, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis remetendo-os à Superintendência de Planejamento e Gestão;

 

IX - analisar, classificar e contabilizar os valores de acordo com os documentos recebidos;

 

X - emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares;

 

XI - proceder ao registro contábil da receita e da despesa;

 

XII - manter arquivadas cópias e controles analíticos de todos os documentos de crédito e débito;

 

XIII - providenciar, junto ao setor requisitante, o atesto do serviço ou material adquirido.

 

§ 4º O Departamento de Gestão Financeira, subordinado à Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:

 

I - identificar e propor à SUPLAG a melhor alternativa para aplicação financeira;

 

II - estudar e propor a programação financeira de desembolso, supervisionada pela SUPLAG;

 

III - o provisionamento de recurso financeiro;

 

IV - preparar, anualmente, o Balancete Financeiro;

 

V - movimentar as contas bancárias da Assembleia Legislativa do Estado, controlando o saldo diário;

 

VI - emitir demonstrativos mensais da Gestão Financeira;

 

VII - efetuar as necessárias verificações de valores na movimentação da conta bancária;

 

VIII - manter controle dos depósitos e retiradas bancárias através dos extratos de contas correntes, conciliando-os mensalmente; emitir cheques e outros documentos necessários aos pagamentos, providenciando as assinaturas das autoridades regimentais;

 

§ 5º A de Gerência de Controle Financeiro, subordinada ao Departamento de Gestão Financeira, tem as seguintes atribuições:

 

I - providenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle e conferência destes;

 

II - levantar dados para análise financeira da execução orçamentária;

 

III - processar os pagamentos, os recebimentos, a guarda e a movimentação de valores;

 

IV - guardar, preservar e controlar valores monetários sob custódia da Assembleia Legislativa do Estado;

 

V - registrar e manter atualizado o controle das disponibilidades financeiras;

 

VI - conferir previamente os documentos necessários à formalização dos pagamentos;

 

VII - Efetuar os lançamentos de dados em sistema próprio da Receita Federal do Brasil (DIRF).

 

VIII - Realizar os pagamentos das retenções tributárias incidentes sobre fornecimentos de materiais e serviços à ALEPE.

 

Art. 10. A Superintendência Militar e de Segurança Legislativa, subordinada à Presidência, compete assegurar um ambiente de segurança física e institucional suficiente para o funcionamento eficiente do Poder Legislativo Estadual desenvolvendo as seguintes atribuições:

 

I - Assessorar o Presidente nos assuntos relativos à Segurança Pública;

 

II - Executar a segurança pessoal do Presidente, internamente ou em deslocamentos em horários e locais de risco;

 

III - Secretariar o Presidente na transmissão de ordens e em assuntos especiais;

 

IV - Organizar e fiscalizar a segurança diuturna das instalações físicas da Assembleia Legislativa e entorno;

 

V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões ordinárias, solenes e outros eventos.

 

VI - Preservar a integridade física e patrimonial dos Deputados, funcionários e público em geral no interior e adjacências das edificações da Assembleia Legislativa;

 

VII - Proteger as edificações e patrimônio da Assembleia Legislativa contra danos dolosos;

 

VIII - Manter a ordem nas dependências de uso comuns da Assembleia Legislativa;

 

IX - Manter a ordem nas dependências de uso restrito mediante solicitação das respectivas chefias ou substitutos legais;

 

X - Preservar a integridade física e patrimonial dos Deputados e funcionários, quando solicitado, em viagens a serviço.

 

§ 1º A Gerência de Segurança Institucional, subordinada a Superintendência Militar e de Segurança Legislativa, tem as seguintes atribuições:

 

I - Executar o policiamento ostensivo das adjacências das instalações físicas da Assembleia Legislativa;

 

II - Prevenir e executar procedimentos iniciais de combate ao fogo;

 

III - Executar o policiamento ostensivo nos eventos realizados pela Assembleia Legislativa, interna ou externamente ao Complexo Predial deste Poder;

 

IV - Garantir a segurança interna do Plenário;

 

V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões ordinárias, solenes e outros eventos.

 

§ 2º A Gerência de Segurança Patrimonial, subordinada a Superintendência Militar e de Segurança Legislativa, tem as seguintes atribuições:

 

I - Apoiar as ações executadas pela Gerência de Segurança Institucional;

 

II - Controlar a movimentação dos bens móveis, mediante autorização expressa da Superintendência Administrativa;

 

III - Fiscalizar a entrada e saída de objetos;

 

IV - Garantir a segurança interna do Plenário;

 

V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões ordinárias, solenes e outros eventos.

 

§ 3º As funções gratificadas de Coordenador Chefe, PL-CSM-1 e Coordenador Adjunto, PL-CSM-2 serão conferidas a policiais militares estaduais.

 

§ 4º A Chefia da Gerência de Segurança Institucional será exercida por um servidor militar estadual.

 

§ 5º A Chefia da Gerência de Segurança Patrimonial será exercida por servidor titular do cargo de Policial Legislativo.

 

§ 6º A Segurança Institucional será exercida por militares estaduais da ativa, do Estado de Pernambuco.

 

Art. 11. A Superintendência de Gestão de Pessoas, subordinada à Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:

 

I - superintender ações para Assembleia na administração funcional e financeira, planejamento, avaliação e desenvolvimento de Gestão de Pessoas para o incremento do seu desempenho institucional;

 

II - realizar, em parceria com os titulares dos órgãos da Assembleia, o diagnóstico de necessidade de aprimoramento das competências de servidores e equipes de trabalho, planejando ações com vistas a atender às demandas detectadas;

 

III - acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas ao seu aperfeiçoamento;

 

IV - coordenar os processos de suprimento de pessoal na Casa.

 

§ 1º O Departamento de Gestão Funcional, subordinado à Superintendência de Gestão de Pessoas, tem as seguintes atribuições:

 

I - coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que se refere aos deveres e aos direitos dos servidores;

 

II - elaborar os atos administrativos de pessoal;

 

III - informar o comparecimento efetivo dos servidores postos à disposição do Poder Legislativo;

 

IV - propor medidas de melhorias e administrar a execução do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

 

V - monitorar o quantitativo de cargos de carreira, cargos em comissão, funções gratificadas e de servidores à disposição;

 

VI - empossar os servidores devidamente nomeados e aptos ao exercício do cargo;

 

VII - prestar informações relativas a vida funcional dos servidores da Assembleia aos órgãos de controle interno e externo.

 

§ 2º A Gerência de Cadastro Funcional, subordinada ao Departamento de Gestão Funcional, tem as seguintes atribuições:

 

I - realizar o cadastro funcional dos servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados, à disposição e estagiários;

 

II - realizar o cadastro funcional de Deputados;

 

III - atualizar o cadastro funcional dos Deputados, servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados, à disposição e estagiários;

 

IV - executar ações relativas a vida funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, tais como escala de férias, controle de frequência, licenças de qualquer natureza;

 

V - alimentar, física e/ou eletronicamente, o arquivo de pastas funcionais dos servidores.

 

§ 3º A Gerência de Informação Funcional, subordinada ao Departamento de Gestão Funcional, tem as seguintes atribuições:

 

I - elaborar e expedir documentos relativos à vida funcional dos servidores;

 

II - prestar informações inerentes à situação funcional do servidor;

 

III - elaborar e expedir documentos relativos à vida funcional dos Deputados;

 

IV - realizar cálculos demonstrativos referentes ao tempo de serviço dos servidores e Deputados;

 

V - realizar controle de cargos e carreira dos servidores, promovendo o enquadramento permanente dos mesmos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Legislativo.

 

§ 4º O Departamento de Gestão de Remuneração, subordinado à Superintendência de Gestão de pessoas, tem as seguintes atribuições:

 

I - coordenar a elaboração das Folhas de Pagamento dos deputados estaduais, servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados e à disposição;

 

II - integrar e transmitir, aos bancos conveniados, os salários líquidos a serem depositados nas contas bancárias dos integrantes da Folha de Pagamento;

 

III - integrar e transmitir, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

 

IV - manter o sistema de Folha de Pagamento pronto para uso, relatando ao fornecedor do sistema quaisquer problemas ocorridos;

 

V - supervisionar a execução da folha de pagamento;

 

VI - a pedido da administração, elaborar demonstrativos categorizados e estudos de impacto financeiro dos gastos com pessoal;

 

VII - expedir declarações sobre vencimentos dos funcionários, conforme solicitação devidamente autorizada;

 

VIII - supervisionar o quantitativo de cargos e limite de gastos com pessoal comissionado dos gabinetes parlamentares, bem como os limites financeiros a serem pagos;

 

IX - encaminhar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais a todos os órgãos internos e externos que forem necessários.

 

§ 5º A Gerência de Remuneração de Inativos, subordinada ao Departamento de Gestão de Remuneração, tem as seguintes atribuições:

 

I - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares dos servidores efetivos inativos;

 

II - conferir a folha de pagamentos dos pensionistas emitida pelo IRH e encaminhá-la para empenho;

 

III - gerar, mensalmente, os arquivos de pagamento necessários para os depósitos nas contas correntes dos proventos líquidos dos servidores efetivos inativos;

 

IV - preparar, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e emitir os informativos de Imposto de Renda dos servidores efetivos inativos integrantes da Folha de Pagamento;

 

V - manter atualizadas as fichas financeiras dos integrantes da folha de inativos;

 

VI - controlar os limites das consignações dos servidores inativos e providenciar a averbação das que estejam dentro dos limites legais;

 

VII - preparar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais da ALEPE e encaminhar ao Departamento de Gestão de Remuneração.

 

§ 6º A Gerência de Remuneração de Ativos, subordinada ao Departamento de Gestão de Remuneração, tem as seguintes atribuições:

 

I - controlar o quantitativo de cargos e limite de verba de contratação de pessoal comissionado dos gabinetes parlamentares;

 

II - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares dos servidores ativos;

 

III - gerar, mensalmente, os arquivos de pagamento necessários para os depósitos nas contas correntes dos salários líquidos dos servidores efetivos ativos;

 

IV - preparar e entregar, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), os informes de rendimentos e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dos servidores ativos;

 

V - manter atualizadas as fichas financeiras dos integrantes da folha de servidores ativos;

 

VI - controlar os limites das consignações dos servidores ativos e providenciar a averbação das que estejam dentro dos limites legais;

 

VII - preparar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais da Assembleia e encaminhar ao Departamento de Gestão de Remuneração;

 

§ 7º A Gerência de Remuneração de Deputados, subordinada ao Departamento de Gestão de Remuneração, tem as seguintes atribuições:

 

I - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares dos deputados estaduais;

 

II - informar, mensalmente, aos bancos conveniados os depósitos a serem efetuados nas contas dos deputados estaduais, a título de remuneração líquida;

 

III - preparar e entregar, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais, (RAIS) os informes de rendimentos e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dos deputados estaduais;

 

IV - manter atualizadas as fichas financeiras dos integrantes da folha dos deputados estaduais;

 

V - controlar os limites das consignações dos servidores ativos e providenciar a averbação das que estejam dentro dos limites legais;

 

VI - preparar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais e encaminhar ao Departamento de Gestão de Remuneração.

 

§ 8º O Departamento de Desenvolvimento Humano, subordinado à Superintendência de Gestão de Pessoas, tem as seguintes atribuições:

 

I - planejar e desenvolver política de educação corporativa;

 

II - acompanhar as ações de educação corporativa, relacionando-as com a gestão de competências e do desempenho dos servidores efetivos;

 

III - propor, planejar e desenvolver políticas e estratégias de promoção de saúde, bem-estar, higiene, segurança, qualidade de vida no trabalho, para parlamentares e servidores, através da realização de convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas;

 

IV - desenvolver ações de integração e melhoria do clima organizacional, observando a política de gestão de pessoas;

 

V - propor ações de acompanhamento e adaptação funcional dos servidores;

 

VI - manter um banco de parceiros para a promoção de eventos da Superintendência de Gestão de Pessoas;

 

VII - acompanhar a aplicação da avaliação de desempenho, para os servidores efetivos, juntamente com a Comissão estabelecida;

 

VIII - apoiar as demandas dos gestores nas ações de desenvolvimento e integração de sua equipe;

 

IX - propor atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

 

§ 9º A Gerência de Gestão do Desempenho, subordinada ao Departamento de Desenvolvimento Humano, tem as seguintes atribuições:

 

I - avaliar juntamente com o gestor a adaptação funcional dos servidores em estágio probatório;

 

II - realizar acompanhamento com foco na melhoria do desempenho dos servidores com dificuldades de adaptação no trabalho;

 

III - monitorar os processos de aposentadoria dos servidores efetivos;

 

IV - fornecer subsídios ao Departamento de Desenvolvimento Humano para elaboração das ações de educação corporativa;

 

V - proporcionar apoio operacional à Comissão de Avaliação de Desempenho;

 

VI - assessorar os gestores nas ações de desenvolvimento e integração da equipe.

 

§ 10. A Gerência de Integração de Pessoas, subordinada ao Departamento de Desenvolvimento Humano, tem as seguintes atribuições:

 

I - realizar a integração institucional dos novos servidores;

 

II - operacionalizar programas com foco na promoção de saúde, bem-estar e da melhoria da qualidade de vida, através da realização de convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas;

 

III - realizar pesquisa, apresentar diagnóstico e projetos que promovam a satisfação e melhorem o clima institucional;

 

IV - efetuar levantamento das habilidades dos servidores alimentando banco de talentos;

 

V - propor e desenvolver programas de adaptação para pessoas portadoras de necessidades especiais;

 

VI - realizar ações de integração, motivação e valorização do servidor.

 

Art. 12. A Superintendência de Comunicação Social, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

 

I - realizar as atividades de Jornalismo e Relações Públicas da Assembleia Legislativa do Estado;

 

II - divulgar atos e fatos relacionados às ações específicas do Poder Legislativo;

 

III - coordenar o processo de comunicação visual da Casa;

 

IV - prover de informações as notícias veiculadas em rádio, TV e jornal;

 

V - acompanhar diariamente as notícias veiculadas nos jornais, rádio e TV de interesse da Assembleia Legislativa do Estado;

 

VI - manter um intercâmbio com a sociedade, recebendo sugestões que serão encaminhadas para a solução de assuntos de seu devido conhecimento, bem como a execução de outras tarefas das unidades subordinadas;

 

VII - gerir as ações estratégicas de comunicação institucional, voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo e para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com a sociedade em geral e com o público interno em particular, seja por meios jornalísticos ou publicitários;

 

VIII - oferecer suporte para estudos e pesquisas, por meio de informações e imagens disponíveis;

 

IX - desenvolver projetos de construção e fixação da imagem do Poder Legislativo como instituição pública voltada aos interesses da sociedade pernambucana;

 

X - manter relacionamento com os órgãos de imprensa, com o objetivo de estreitar a parceria entre a instituição e formadores de opinião;

 

XI - promover coordenação técnica e editorial das produções de TV, Rádio e Jornal da Imprensa Oficial;

 

XII - elaborar e editar o relatório bienal de gestão.

 

§ 1º O Departamento de Imprensa, subordinado à Superintendência de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições:

 

I - manter relacionamento da Assembleia Legislativa com cada segmento da sociedade, por intermédio da utilização dos meios de comunicação e das técnicas e práticas de jornalismo;

 

II - garantir a disseminação de informações precisas sobre as atividades do Poder Legislativo e a efetiva interação da sociedade com a instituição, incluindo o público interno;

 

III - responsabilizar-se pela produção e distribuição de informações para segmentos específicos - imprensa, público externo e interno, garantindo eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a sociedade;

 

IV - responsabilizar-se pela criação, revisão, formatação e edição gráfica das publicações da área, necessárias, às atividades de divulgação da Casa;

 

V - controlar das pautas jornalísticas;

 

VI - distribuir as pautas de forma otimizada;

 

VII - cobrir as atividades da Assembleia Legislativa do Estado;

 

VIII - fazer retornar o material apurado para a redação;

 

IX - elaborar reportagem jornalística;

 

X - editar, diariamente, o Diário Oficial do Estado de Pernambuco;

 

XI - publicar, mensalmente, o periódico informativo do Poder Legislativo;

 

§ 2º A Gerência de Fotografia, subordinada ao Departamento de Imprensa, tem as seguintes atribuições:

 

I - coordenar repórteres fotográficos no cumprimento de suas pautas;

 

II - manter e atualizar o Banco de Fotografias no sítio da Assembleia Legislativa do Estado;

 

III - responder pelo tratamento das imagens publicadas no Diário Oficial e no periódico informativo da Assembleia Legislativa do Estado;

 

IV - atender à solicitação de fotografias requeridas pelos Gabinetes e Comissões da Assembleia Legislativa do Estado;

 

V - registrar todos os eventos relativos ao Poder Legislativo.

 

§ 3º O Departamento de Rádio, subordinado à Superintendência de Comunicação Social, temas seguintes atribuições:

 

I - instituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e conservado;

 

II - coordenar as notícias divulgadas no sistema interno de som;

 

III - prover de informações a Superintendência quanto às notícias relativas à Assembleia Legislativa do Estado, veiculadas pelas Rádios;

 

IV - elaborar programa de rádio que divulgue as ações parlamentares;

 

V - preparar pauta semanal para prover de informações a Superintendência quanto à agenda da Assembleia Legislativa do Estado;

 

VI - coordenar a exibição do Plenário Virtual.

 

§ 4º O Departamento de TV, subordinado à Superintendência de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições:

 

I - produzir e veicular a programação da TV Assembleia e dos produtos audiovisuais veiculados em emissoras de TV, a partir da cobertura das atividades do Legislativo;

 

II - cobrir ao vivo e/ou gravar as reuniões de Plenário e comissões e os grandes eventos - ciclos de debates, seminários legislativos e fóruns técnicos - produzidos pela Assembleia Legislativa do Estado;

 

III - manter Centro de Documentação que contenha um banco de imagens atualizado;

 

IV - instituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e conservado;

 

V - coordenar o provimento de informações quanto às notícias relativas à Assembleia Legislativa do Estado, veiculadas pelas TV´s, com rastreamento de notícias próprio do veículo;

 

§ 5º A Gerência de Relações Públicas, subordinada à Superintendência de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições:

 

I - desenvolver atividades de relações públicas da Assembleia Legislativa com cada segmento da sociedade, garantindo a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;

 

II - criar e coordenar projetos de aproximação entre a instituição e a sociedade;

 

III - preservar a imagem da Assembleia Legislativa do Estado;

 

IV - promover o bom relacionamento entre os vários órgãos da Assembleia Legislativa do Estado.

 

Art. 13. A Superintendência de Tecnologia da Informação, subordinada á Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:

 

I - exercer as funções organizacionais voltadas para o comando, a coordenação, o planejamento, o controle, a avaliação, a orientação e a integração das gestões levadas a efeito nos diversos órgãos, de modo a assegurar a realização dos resultados pretendidos pela Assembleia Legislativa, nos assuntos de modernização institucional e tecnológica;

 

II - propor diretrizes e implementar as políticas de modernização administrativa e legislativa na área de Tecnologia da Informação;

 

III - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e promover a execução de atividades relativas à racionalização de métodos e procedimentos e a aplicação de recursos de informática, visando ao desenvolvimento tecnológico da Assembleia Legislativa;

 

IV - garantir e estimular a produção e o registro de conhecimento e informações sobre o ambiente de atuação da Assembleia e as ações potencial ou efetivamente sobre ele impactantes;

 

V - proporcionar os meios organizacionais e materiais necessários à articulação dos órgãos internos e da Assembleia com outras instituições de interesse, coordenando e mobilizando os recursos necessários à realização das ações de tecnologia da informação, acompanhando e avaliando sistematicamente o resultado das ações, produzindo indicadores qualitativos e quantitativos, que permitam identificar, em tempo real, necessidades de ajustes ou ações incrementais, repassando-os e discutindo-os com os responsáveis;

 

VI - promover a disseminação de informações, a capacitação e o desenvolvimento da Assembleia, necessários ao cumprimento das metas de modernização estabelecidas, identificando as necessidades de mudanças de procedimentos e rotinas de serviço, propondo ações concretas para sua absorção pela Assembleia, promovendo o desenvolvimento e a inclusão no Programa de Trabalho, em articulação com os demais órgãos;

 

VII - articular-se com instituições que atuam na área de interesse da Assembleia para intercâmbio de informações, análises de viabilidade de formação de parcerias, ou outras formas de ação conjunta no campo de tecnologia e modernização institucional, visando ampliação da capacidade de atuação e modernização do Poder Legislativo Estadual;

 

VIII - desenvolver a política de sistemas informatizados na execução de serviços e interesses da Assembleia;

 

IX - administrar contratos para a aquisição ou locação de equipamentos, serviços e sistemas informatizados terceirizados, a serem instalados na Assembleia;

 

X - normatizar as instruções com as especificações referentes aos serviços de sua competência, propor treinamentos, cursos, congressos e seminários junto aos órgãos responsáveis na Assembleia;

 

XI - supervisionar e manter as instalações dos equipamentos e serviços de informática;

 

XII - promover, coordenar e apoiar a implantação de projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão, baseados em tecnologia da informação, por parte da Presidência e de seus órgãos, desenvolvendo técnicas, instrumentos e mecanismos que assegurem a eficiência dos procedimentos, a racionalização de custos e a ação articulada, orientando os demais órgãos para sua utilização;

 

XIII - definir, acompanhar, avaliar e controlar indicadores de desempenho institucional, informando ao Superintendente Geral as distorções detectadas, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar os resultados desejados.

 

§ 1º O Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento, subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:

 

I - elaborar os planos anuais e plurianuais de trabalho, no campo da tecnologia da informação, da Entidade;

 

II - efetuar a programação minuciosa das atividades de modernização institucional da Assembleia, descrevendo e especificando os projetos a serem executados, os cronogramas de execução, a forma de execução dos trabalhos e os recursos de qualquer natureza a serem empregados;

 

III - acompanhar sistematicamente, junto aos titulares das diversas unidades, os procedimentos técnico-administrativos praticados, propondo ajustes que possibilitem ampliação dos níveis de eficiência e eficácia das atividades;

 

IV - coordenar tecnicamente as diversas unidades, no que se refere à produção de informações;

 

V - manter atualizados os dados relativos aos indicadores de resultado da ação da Assembleia, em conjunto com as unidades de coordenação técnica e executiva, desenvolvendo análises estatísticas que possibilitem a identificação de necessidades para o redirecionamento das ações;

 

VI - analisar e dar parecer em anteprojetos tecnológicos de atividades, analisando sua compatibilidade com o orçamento e com as diretrizes e metas estabelecidas;

 

VII - elaborar sistema informatizado de gerenciamento para acompanhamento e avaliação da execução orçamentária das receitas e despesas, conforme diretrizes da Superintendência Geral;

 

VIII - propor sistema informatizado de gestão de custos.

 

§ 2º O Departamento de Desenvolvimento e Administração de Sistemas, subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:

 

I - assessorar a Superintendência de Tecnologia da Informação nos assuntos de sua área de atuação;

 

II - planejar, coordenar e supervisionar a guarda de documentos e arquivos digitais;

 

III - promover, coordenar e apoiar a implantação de projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão da Assembleia e de seus órgãos;

 

IV - desenvolver técnicas, instrumentos e mecanismos que assegurem a eficiência dos procedimentos, a racionalização de custos e a ação articulada, orientando os demais órgãos para sua utilização;

 

V - consolidar manuais de procedimentos dos sistemas de informática para o trâmite das rotinas administrativas e legislativas;

 

VI - preservar o funcionamento de sistemas informatizados, como instrumento efetivo de apoio à modernização da Assembleia;

 

VII - analisar os sistemas básicos de apoio e aplicativos de uso geral disponíveis no mercado, viabilizando sua implantação na Assembleia;

 

VIII - manter entendimentos junto à Superintendência de Tecnologia da Informação para aquisição ou locação de equipamentos, prestadoras de serviço e sistemas computacionais a serem instalados na Assembleia;

 

IX - responsabilizar-se pelo desenvolvimento, implantação, manutenção e aprimoramento dos sistemas;

 

X - normatizar o funcionamento dos sistemas informatizados desenvolvidos e/ou adquiridos para Assembleia;

 

XI - prover recursos tecnológicos para os diversos órgãos da Assembleia, dentro das possibilidades e normas do sistema informatizado;

 

 

XII - coordenar e supervisionar, priorizando a execução dos serviços de informática da Assembleia;

 

XIII - acompanhar o dimensionamento de todo o sistema informatizado da Assembleia, levantando suas necessidades;

 

XIV - dar condições aos usuários para que utilizem os sistemas adequadamente;

 

XV - desenvolver a integração, racionalização e agilização dos processos de acessos às informações de sistemas e bases de dados da Rede;

 

XVI - orientar e coordenar o funcionamento da Rede nas diversas áreas da Assembleia;

 

XVII - promover a disseminação do correio eletrônico no âmbito da Assembleia;

 

XVIII - disponibilizar, projetar, implantar e administrar o sítio da Assembleia;

 

XIX - manter contato permanente com os diversos setores da Assembleia, principalmente com os de imprensa e legislativo, no sentido de divulgar informações da Assembleia através da Rede Mundial de Computadores;

 

XX - orientar o usuário no uso da Rede Mundial de Computadores;

 

XXI - propor medidas de segurança a serem implantadas no âmbito da Rede Mundial de Computadores;

 

XXII - estudar o uso das novas tecnologias adotadas pela Rede Mundial de Computadores no sentido de propor seu uso pela Assembleia;

 

§ 3º O Departamento de Suporte ao Usuário, subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:

 

I - assessorar a Superintendência de Tecnologia da Informação;

 

II - articular-se com o Departamento de Desenvolvimento e Administração de Sistemas visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, e atualização dos softwares em uso;

 

III - providenciar e manter estoque adequado de material e suprimento de informática ara uso imediato;

 

IV - controlar o acesso de microcomputadores instalados no âmbito da Assembleia;

 

V - informatizar as atividades de programação visual da instituição, no sentido de garantir ganhos de produtividade, aumento do nível de qualidade do procedimento final, redução de gastos e adequação às técnicas atuais da área;

 

VI - providenciar a manutenção dos equipamentos de informática instalados no âmbito da Assembleia;

 

VII - cumprir normas, procedimentos e executar as atividades dos sistemas informatizados;

 

VIII - identificar e informar a Superintendência de Tecnologia da Informação sobre quaisquer deficiências ou imperfeições observadas nos dados a processar, na execução dos programas ou no próprio equipamento;

 

IX - apoiar os usuários nas digitações e alimentação de dados dos processos informatizados de suas áreas;

 

X - orientar ou executar os serviços de operação dos sistemas e equipamentos de acordo com as normas, instruções e prioridades determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação;

 

XI - manter os registros de produção e da posição diária dos trabalhos, objetivando o atendimento aos prazos e prioridades determinados para a execução dos serviços sob sua responsabilidade;

 

XII - dar suporte local aos sistemas básicos e aplicativos em uso na Assembleia, avaliando continuamente os processos através de pesquisas e análises, visando aperfeiçoar o desenvolvimento global desses sistemas, bem como corrigir possíveis distorções;

 

XIII - levantar as necessidades de treinamento aos usuários de sistemas informatizados da Assembleia;

 

XIV - orientar e prestar aos usuários de informática os serviços de treinamento e implantação de sistemas informatizados, adquiridos ou desenvolvidos pela instituição;

 

XV - promover, em conjunto com a Escola do Legislativo, cursos, treinamentos e seminários com o objetivo de difundir o uso de ferramentas computacionais entre os usuários em geral;

 

XVI - providenciar, junto a Superintendência de Tecnologia da Informação, material e suprimento de informática, necessários para os treinamentos e implantação dos sistemas.

 

§ 4º O Departamento de Sistemas de Legislação e Internet, subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:

 

I - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de bancos de dados relativos à legislação estadual;

 

II - atuar em conjunto com a Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual e o Departamento de Legislação Estadual para desenvolver melhorias no atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário, novas ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da atividade de sistematização, acompanhamento e atualização da legislação estadual;

 

III - prover ferramentas de acesso aos bancos de dados de legislação estadual a população através das novas tecnologias de telecomunicações e Internet;

 

IV - criar, estabelecer e gerar relatórios gerenciais e indicadores relativos às atividades de manutenção e atualização da legislação estadual;

 

V - pesquisar e implantar ferramentas para promover a segurança e a integridade dos dados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dos seus servidores no uso das ferramentas de Internet;

 

VI - coordenar as atividades de controle de acesso e disponibilização de informações aos diversos setores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, incluindo as políticas de utilização das ferramentas de Internet de acordo com as normas legais e de conduta existentes;

 

VII - desenvolver e implantar ferramentas de Intranet e de Internet para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

 

VIII - Assessorar a Superintendência de Tecnologia da Informação nas aquisições ou locações de equipamentos e serviços relativos à sua área de atuação.

 

§ 5º O Departamento de Telecomunicações, subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:

 

I - gerenciar, controlar e atender a demanda de telefonia e outros meios de comunicação existentes nas dependências da Assembleia;

 

II - manter sigilo essencial à função;

 

III - zelar pelo cumprimento das determinações superiores com relação ao uso dos serviços de telefonia, telefax, e outros;

 

IV - gerenciar o funcionamento da central de telefonia da Assembleia Legislativa do Estado, bem como as contas telefônicas em operação;

 

V - identificar prestadores de serviço e concessionários de serviços de telecomunicações para celebração de contratos de prestação de serviços de telecomunicações;

 

VI - distribuir a oferta e gerenciar o uso de meios de comunicação por parte das unidades organizacionais e servidores do legislativo.

 

§ 6º A Gerência de telefonia, subordinada ao Departamento de Telecomunicações, tem as seguintes atribuições:

 

I - gerenciar o atendimento telefônico geral da Assembleia, assessorando todos os setores ligados a esta atividade;

 

II - manter sempre atualizada a agenda de ramais e telefones do interesse da Casa;

 

III - gerir o funcionamento dos equipamentos de telefonia fixa e móvel nos aspectos de operação e manutenção;

 

IV - acompanhar a execução de contratos com fornecedores de equipamentos e concessionárias de serviço público de telefonia, informando os dados coletados à Superintendência de Tecnologia da Informação.

 

Art. 14. O Cerimonial, subordinado à Presidência, tem as seguintes atribuições:

 

I - organizar os eventos institucionais da Assembleia Legislativa;

 

II - preceder e acompanhar o Presidente em eventos externos quando solicitada;

 

III - assistir às Comissões e aos Gabinetes sobre assuntos de Cerimonial e Protocolo;

 

IV - enviar ofício de agradecimento às entidades organizadoras de eventos que não contarão com representação da Casa;

 

V - recepcionar autoridades que visitam o Palácio Joaquim Nabuco;

 

VI - preparar vocativo para o Presidente e para os Parlamentares em Reuniões Solenes, Grandes Expedientes Especiais e demais eventos Oficiais;

 

VII - preparar, organizar e supervisionar as solenidades de concessão de diplomas, certificados, títulos e honrarias;

 

VIII - orientar e supervisionar a aplicação do uso da legislação federal, das normas e procedimentos legais usuais às cerimônias da Assembleia Legislativa do Estado e demais normas que regulamentem a matéria;

 

IX - supervisionar o trabalho dos profissionais destacados para as solenidades conforme o roteiro proposto pela Assembleia Legislativa do Estado;

 

X - acompanhar, elaborar e organizar a agenda de visitas do Chefe do Poder Legislativo Estadual ou do seu representante;

 

XI - acompanhar o Presidente ou seu representante em suas visitas, recepções, solenidades e eventos de que ele participe como convidado, interna ou externamente;

 

XII - assegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos eventos que a Assembleia promova e colaborar nos casos em que seja anfitriã;

 

XIII - orientar e supervisionar a expedição de convites que sejam em nome do Presidente para cerimônias e solenidades promovidas pelos Órgãos da Assembleia Legislativa do Estado;

 

XIV - assessorar o Presidente, o Primeiro Secretário, o Procurador Geral, os Superintendentes, o Auditor Chefe em assuntos referentes à área de cerimonial;

 

XV - orientar e supervisionar, desde que solicitado, os eventos de seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia, nacionais e internacionais, nas quais a Assembleia Legislativa do Estado compareça;

 

XVI - responsabilizar-se pelos procedimentos de cerimonial necessários à realização de viagens de Deputados, servidores e expositores em território nacional;

 

XVII - elaborar e manter atualizado o cadastro de endereça mento de autoridades e órgãos públicos: federal, estadual e municipal.

 

Art. 15. A Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional tem as seguintes atribuições:

 

I - supervisionar, diretamente, o serviço de assistência médica, odontológica e de enfermagem de urgência prestado, exclusivamente, aos Deputados e servidores e seus dependentes;

 

II - coordenar o desenvolvimento programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;

 

III - controlar e acompanhar os contratos com profissionais e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência aos Deputados, servidores e respectivos dependentes;

 

IV - supervisionar a prestação dos serviços de assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;

 

V - propor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho;

 

VI - emitir pareceres e laudos na área de sua competência, através de sua junta médica.

 

§ 1º O Departamento de Coordenação e Assistência Médica, subordinado à Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, tem as seguintes atribuições:

 

I - prestar, diretamente, assistência médica e de enfermagem de urgência aos Deputados e servidores;

 

II - desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;

 

III - prestar assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;

 

IV - propor à Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e de segurança do trabalho;

 

§ 2º O Departamento de Odontologia, subordinado à Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, tem as seguintes atribuições:

 

I - prestar, diretamente, assistência odontológica aos Deputados e servidores;

 

II - desenvolver programas de promoção da saúde bucal.

 

Art. 16. A Escola do Legislativo, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

 

I - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, atendendo às necessidades de servidores e parlamentares do Poder Legislativo Estadual, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados com a valorização de seus Recursos Humanos;

 

II - elaborar as diretrizes bienais e o plano anual das ações de formação continuada e desenvolvimento profissional estabelecido, conjuntamente, com os órgãos da Assembleia Legislativa do Estado;

 

III - propor contratos e convênios de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas de ensino e pesquisa do país e do exterior, e também com fundos cujo objetivo seja compatível com as atividades da escola;

 

IV - assistir, tecnicamente, o Poder Legislativo Municipal, no que respeita às questões de formação continuada de vereadores e servidores na área de administração legislativa, por meio de educação à distância.

 

V - definir as diretrizes bienais das ações da Escola, tomando por referência o levantamento de necessidades de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional de parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa do Estado;

 

VI - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem a Escola;

 

VII - representar a Escola perante os órgãos e entidades públicas e privadas vinculadas ao poder legislativo e a educação;

 

VIII - convocar e presidir as reuniões colegiadas e técnico-administrativas;

 

IX - coordenar e acompanhar o processo de elaboração, implantação, implementação, avaliação e reelaboração do Projeto Pedagógico Institucional da Escola.

 

X - definir, junto a Superintendência de Gestão de Pessoas critérios para participação em cursos, concessão de bolsas de estudo, acompanhamento e desenvolvimento do desempenho de servidores da Assembleia Legislativa do Estado.

 

XI - supervisionar o programa de estágio no âmbito da Assembleia Legislativa.

 

§ 1º O Departamento Administrativo, subordinado à Escola do Legislativo, tem as seguintes atribuições:

 

I - planejar e gerenciar as atividades administrativas para subsidiar às ações desempenhadas pela Escola;

 

II - suprir as necessidades logísticas e materiais inerentes às atividades da Escola, solicitando e acompanhando o processo de aquisição, recebimento e distribuição de materiais permanentes e de consumo;

 

III - manter a página da Escola no sítio oficial da Assembleia Legislativa do Estado;

 

IV - adotar medidas que garantam a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio da escola;

 

V - gerenciar os sistemas informatizados de sua área de atuação;

 

VI - elaborar conjuntamente com a equipe da escola projetos inerentes às atividades da Escola;

 

VII - acompanhar, mensalmente, a dotação orçamentária da Escola junto à Superintendência de Planejamento e Gestão.

 

§ 2º O Departamento Pedagógico, subordinado à Escola do Legislativo, tem as seguintes atribuições:

 

I - estruturar o programa de formação continuada dos parlamentares e dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado;

 

II - preparar o cronograma das atividades pedagógicas de cada exercício;

 

III - coordenar equipe de docentes nas ações de formação continuada;

 

IV - manter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres;

 

V - elaborar a proposta do projeto pedagógico institucional da Escola;

 

VI - avaliar as ações de desenvolvimento de talentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado que participam de cursos financiados ou promovidos pela ELEPE;

 

VII - administrar todos os projetos de estudo e pesquisa e da Escola;

 

VIII - coordenar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos os professores e alunos da Escola em revistas especializadas e em meios informatizados;

 

§ 3º O Departamento de Registro Escolar, subordinado à Escola do Legislativo, tem as seguintes atribuições:

 

I - realizar todas as atividades de secretaria escolar inerentes às atividades da Escola;

 

II - utilizar os meios informatizados visando a captação de informações de interesse da escola;

 

III - manter atualizados todos os arquivos dos documentos que transitam na ELEPE e controlar a entrada e saída de documentos;

 

IV - manter a guarda dos relatórios técnicos e gerenciais;

 

V - assessorar, quando requerido, a Escola e Gerências em todas as ações de capacitação e desenvolvimento;

 

Art. 17. A Superintendência Parlamentar, subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, tem as seguintes atribuições:

 

I - assessorar a Presidência nas relações institucionais com os Poderes Executivo e Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério Público;

 

II - providenciar junto aos senhores parlamentares sua inscrição na União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE;

 

III - desenvolver as atividades concernentes ás funções da UNALE;

 

IV - dar assistência funcional aos senhores ex-parlamentares.

 

Art. 18. A Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

 

I - supervisionar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;

 

II - coordenar o sistema de gestão informacional arquivístico voltado para o atendimento burocrático dos parlamentares e servidores do Poder Legislativo de Pernambuco, assim como para toda sociedade;

 

III - promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de documentação a nível estadual, nacional e internacional;

 

IV - supervisionar os eventos, exposições e atividades voltadas para integração do Poder Legislativo com a sociedade;

 

V - supervisionar as vistorias periódicas e os inventários realizados nos patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e seu respectivo processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo;

 

VI - supervisionar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário tombado;

 

VII - promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

 

VIII - supervisionar a produção, conservação e acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembleia Legislativa;

 

IX - supervisionar a seleção de uma equipe de profissionais para o desempenho das funções pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo Arquivo;

 

X - presidir a Comissão de Avaliação de Documentos;

 

XI - elaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio cultural do legislativo e sociedade brasileira;

 

XII - supervisionar a organização do Acervo de Depoimentos Orais;

 

XIII - supervisionar a organização do Acervo Iconográfico;

 

XIV - supervisionar a organização da Hemeroteca;

 

XV - zelar e guardar o Livro de Posse dos Deputados e o Livro de Posse do Governador do Estado.

 

§ 1º O Departamento de Arquivo e de Preservação, subordinado a Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, tem as seguintes atribuições:

 

I - coordenar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco

 

II - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados para a integração do Poder Legislativo com a sociedade;

 

III - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;

 

IV - coordenar o processo de tombamento dos bens históricos mobiliário (estabelecendo o período no qual os bens patrimoniais edificados passam a ser considerados de caráter histórico) e imobiliário do Poder Legislativo;

 

V - coordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário tombado;

 

VI - elaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

 

VII - inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários históricos;

 

VIII - realizar o tombamento histórico do acervo documental e dos bens mobiliários e imobiliários históricos inventariados;

 

IX - proceder a vistoria periódica nos bens mobiliário e imobiliário histórico;

 

X - produzir e manter atualizado o Livro de Tombamento Histórico dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários;

 

XI - elaborar relatórios de diagnóstico com os resultados das vistorias dos bens mobiliário e imobiliário histórico;

 

XII - disponibilizar, sob a supervisão, como fonte de pesquisa, a massa documental, sob a guarda da Assistência de Preservação, a fim de atender as necessidades de todos os setores pertinentes à Casa Legislativa, comunidade acadêmica e toda sociedade;

 

XIII - Emitir relatórios trimestrais de atividades;

 

XIV - coordenar o controle de entrada e a saída dos processos e dos documentos que estiverem sob a sua guarda;

 

XV - cuidar da conservação dos documentos e publicações existentes no arquivo, promovendo, por meio adequado ao seu expurgo periódico;

 

XVI - receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda documentação do Poder Legislativo;

 

XVII - receber e guardar toda e qualquer publicação oriunda da Assembleia Legislativa de Pernambuco;

 

XVIII - coordenar a organização do Acervo de Depoimentos Orais;

 

XIX - coordenar a organização do Acervo Iconográfico;

 

XX - coordenar a organização da Hemeroteca;

 

XXI - receber e arquivar as pastas funcionais de ex-parlamentares e emitir certidões pertinentes a todo universo documental;

 

XXII - emitir declarações de autenticidade de existência de documentos arquivados na Superintendência de Preservação ou oriundos de outros setores do Poder Legislativo;

 

§ 2º A Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e Intermediário, subordinada ao Departamento de Arquivo e de Preservação, tem as seguintes atribuições:

 

I - gerenciar o recebimento dos documentos, processos e livros findos mandados arquivar, preceder ao exame de suas peças, promover a restauração das que estiverem danificadas, classificadas e arquivar os documentos;

 

II - promover a integração entre a Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e Intermediário e a Comissão de Avaliação de Documentos;

 

III - receber e acondicionar os jornais em circulação em Pernambuco, no Brasil e em outros países do mundo;

 

IV - supervisionar a produção, conservação e acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembleia Legislativa;

 

V - organizar o espaço físico adequado para o acondicionamento da documentação Recebida;

 

VI - Emitir relatórios trimestrais de atividades;

 

§ 3º A Gerência de Arquivo Histórico e de Preservação, subordinada Departamento de Arquivo e de Preservação, tem as seguintes atribuições:

 

I - promover a conservação e restauração de documentos de valor histórico;

 

II - organizar catálogos ou índices por assunto onomástico e cronológico dos documentos arquivados;

 

III - produzir relatos de memória através dos depoimentos de intelectuais, personalidades pernambucanas e do Brasil; os depoimentos devem ser disponibilizados para comunidade científica e interessados, assim como divulgados para toda a sociedade através de publicações com personalidades políticas e artísticas, a serem arquivados no Arquivo de Depoimentos Orais;

 

IV - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração do acervo iconográfico existente no Arquivo da Assembleia Legislativa de Pernambuco;

 

V - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração acervo do Arquivo de Depoimentos Orais;

 

VI - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração dos documentos pertencentes ao acervo da Hemeroteca;

 

VII - prestar atendimento aos pesquisadores, estudantes e público em geral;

 

VIII - coordenar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;

 

IX - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade;

 

X - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;

 

XI - realizar vistorias periódicas e inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e coordenar o processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo;

 

XII - coordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimoniais legislativos mobiliários e imobiliários tombados;

 

XIII - elaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;

 

XIV - Emitir relatórios trimestrais de atividades.

 

Art. 19. Os cargos de Chefe de Departamento ficam transformados em funções gratificadas, símbolo PL-FG, cuja remuneração equivale ao valor da representação dos cargos comissionados. Ficam mantidas as demais remunerações dos cargos comissionados e gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa.

 

Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Departamento que à época da publicação desta lei não forem titularizados por servidores efetivos, incluídos os criados por essa lei, permanecerão como cargos comissionados. A saída dos comissionados implicará na imediata transformação dos cargos em funções gratificadas.

 

Art. 20. A estrutura dos Gabinetes Parlamentares será de 16 servidores, observadas as normas em vigor relativas aos acréscimos decorrentes do exercício de funções especiais.

 

Art. 21. Ficam mantidas na forma da legislação em vigor, as estruturas administrativas dos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete da Presidência

 

II - Gabinete da Primeira Secretaria

 

§ 1º A partir de 1º fevereiro de 2015 extinguir-se-ão os cargos de Assessor adjunto.

 

§ 2º Ficam mantidos os cargos, funções e gratificações não tratados nesta Lei.

 

§ 3º Com o provimento dos cargos de Analista Legislativo, especialidade Comunicação Social serão extintos os cargos de Assessor Técnico de Jornalismo e Revisor no âmbito da Superintendência de Comunicação Social.

 

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 23. Revoga-se a Lei nº 12.776, de 23 de março de 2005.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SUPERINTENDÊNCIA GERAL

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Superintendente

PL-SCG-1

1

Assessor consultivo

PL-CDP-2

1

Secretário executivo

PL-ATE-1

1

Assessor adjunto

PL-ADJ

1

 

PROCURADORIA GERAL

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Procurador Geral

PL-PGU-1

1

Chefe de Departamento

PL-CDP-2

1

Secretário Executivo

PL-ATE-1

1

Assessor adjunto

PL-ADJ

2

 

Funções Gratificadas

Função

Símbolo

Quantidade

Procurador Geral Adjunto

PL-PE-III

1

Procurador Chefe de Sistematização

PL-PE-III

1

Gerente

PL-FGE-1

3

 

SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Secretário Geral

PL-SSC-1

1

Chefe de Departamento

PL-CDP-2

3

Assistente Técnico

PL-ATE-1

3

Assessor Adjunto

PL-ADJ

1

 

Funções gratificadas

Função

Símbolo

Quantidade

Chefe de Expediente

PL-EXP

1

Assessoramento

PL-ASS-2

9

Gerente

PL-FGE-1

10

 

CONSULTORIA LEGISLATIVA

 

Comissionado

Cargo

Símbolo

Quantidade

Consultor Geral

PL-SSC-1

1

 

Função Gratificada

Cargo

Símbolo

Quantidade

Chefe de Expediente

PL-EXP

1

 

 

OUVIDORIA

 

Comissionado

Cargo

Símbolo

Quantidade

Assessor Consultivo              

PL-CPD-II        

1

 

Função Gratificada

Cargo

Símbolo

Quantidade

Ouvidor Executivo

PL-PE III

1

Assessoramento

PL-ASS-2

2

 

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Superintendente

PL-SSC-1

1

Assessor Consultivo

PL-CDP-2

1

Assessor Adjunto

PL-ADJ

1

Chefe de Departamento

PL-CDP-2

4

 

Funções gratificadas

Função

Símbolo

Quantidade

Chefe de Expediente

PL-EXP

1

Assessoramento

PL-ASS-2

6

Gerente

PL-FGE-1

6

 

AUDITORIA

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Auditor Chefe

PL-SSC-1

1

Auditor Executivo

PL-SSC-1

1

Assessor Técnico Especial

PL-ASS-1

1

Assistente Técnico

PL-ATE-1

1

Assessor Consultivo em Previdência

PL-CPD-2

1

 

Funções Gratificadas

Cargo

Símbolo

Quantidade

Chefe de Expediente

PL-EXP

1

Assessoramento

PL-ASS-2

6

 

SUPLAG

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Superintendente

PL-SSC-1

1

Assessor Consultivo

PL-CDP-2

1

Chefe de Departamento

PL-CDP-2

4

Assessor Adjunto

PL-ADJ

1

 

Função Gratificada

Cargo

Símbolo

Quantidade

Chefe de Expediente

PL-EXP

1

Gerente

PL-FGE-1

1

 

SUPERINTENDÊNCIA MILITAR

 

Funções gratificadas

Função

Símbolo

Quantidade

Coordenador Chefe

PL-CSM-1

1

Coordenador Adjunto

PL-CSM-2

1

Chefe de Expediente

PL-EXP

1

Gerente

PL-FGE-1

2

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Superintendente

PL-SSC-1

1

Chefe de Departamento

PL-CDP-2

3

Regente do Coral

PL-RSC

1

Assistente de regência

PL-AR

1

 

Funções Gratificadas

Cargo

Símbolo

Quantidade

Chefe de expediente

PL-EXP

1

Gerente

PL-FGE-1

7

Assessoramento

PL-ASS-2

2

 

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Superintendente

PL-SSC-1

1

Chefe de Departamento

PL-CDP-2

3

Revisor

PL-ARS-1

7

Assistente Técnico

PL-ATE-1

5

Assessor Técnico de Jornalismo

PL-ATEJ

10

Assessor Adjunto

PL-ADJ

1

 

Funções Gratificadas

Cargo

Símbolo

Quantidade

Chefe de Expediente

PL-EXP

1

Gerente

PL-FGE-1

3

 

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Superintendente

PL-SSC-1

1

Chefe de Departamento

PL-CDP-2

5

Assessor Adjunto

PL-ADJ

1

 

Funções Gratificadas

Cargo

Símbolo

Quantidade

Chefe de Expediente

PL-EXP

1

Gerência

PL-FGE-1

1

Assessoramento

PL-ASS-2

6

 

CERIMONIAL

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Superintendente

PL-SSC-1

1

Assessor Consultivo

PL-CPD-2

1

 

Função Gratificada

Cargo

Símbolo

Quantidade

Chefe de Expediente

PL-EXP

1

 

SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Superintendente

PL-SSC-1

1

Assessor Médico Executivo

PL-CDP-1

1

Chefe de Departamento

PL-CDP-2

2

Assessor Consultivo

PL-CPD-2

4

Secretario Executivo

PL-ATE-1

1

 

ESCOLA DO LEGISLATIVO

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Superintendente

PL-SSC-1

1

Chefe de Departamento

PL-CDP-2

3

Assessor adjunto

PL-ADJ

1

 

Funções Gratificadas

Cargo

Símbolo

Quantidade

Assessor de educação à Distância

PL-AED-1

1

Assessor de Projetos Especiais

PL-APE-1

1

 

SUPERINTENDÊNCIA PARLAMENTAR

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Superintendente Parlamentar

PL-SSC-1

1

Assessor Adjunto

PL-ADJ

1

 

Função Gratificada

Cargo

Símbolo

Quantidade

Chefe de Expediente

PL-EXP

1

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO LEGISLATIVO

 

Comissionados

Cargo

Símbolo

Quantidade

Superintendente

PL-SSC-1

1

Chefe de Departamento

PL-CDP-2

1

Assistente Técnico de Preservação

PL-ATE-1

2

 

Funções Gratificadas

Cargo

Símbolo

Quantidade

Chefe de Expediente

PL-EXP

1

Gerente

PL-FGE-1

2

Assessoramento

PL-ASS-2

2

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.