Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.162, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CCXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 323  Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 29 de outubro: Dia Estadual de Combate à Psoríase.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate à Psoríase.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate à Psoríase, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de outubro.

 

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Estadual de Combate à Psoríase, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando esclarecimentos sobre diagnóstico, tratamento, desmistificar preconceitos quanto à doença, e toda temática correlata, objetivando apoiar as pessoas portadoras dessa doença de múltiplas faces.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.