LEI Nº 15.162, DE
3 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 323 Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 29 de outubro: Dia Estadual de Combate à Psoríase.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate à
Psoríase.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate à Psoríase, a ser realizado,
anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar
eventos sobre o Dia Estadual de Combate à Psoríase, a exemplo de campanhas,
debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas,
cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação
dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando esclarecimentos sobre
diagnóstico, tratamento, desmistificar preconceitos quanto à doença, e toda
temática correlata, objetivando apoiar as pessoas portadoras dessa doença de
múltiplas faces.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA - PSB.