LEI Nº 15.163, DE
3 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 137 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 29 de maio: Dia Estadual de Conscientização ao uso de Energias Renováveis
no Estado de Pernambuco.)
(Vide o Decreto n° 41.785, de 29 de maio de 2015 - Institui a
Semana Estadual de Energia.)
Institui o
Dia Estadual de Conscientização ao Uso de Energias Renováveis no Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de maio como o Dia
Estadual de Conscientização ao Uso de Energias Renováveis no Estado de
Pernambuco.
Art. 2º A sociedade civil organizada promoverá na data
prevista, debates e palestras de conscientização sobre o uso de energias
renováveis, com a participação de especialistas da área, com o objetivo de
ampliar a aplicação de novas energias no cotidiano da população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO OSSÉSIO SILVA - PRB.