Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.169, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Altera a Lei nº 14.526, de 7 de dezembro de 2011, e alterações.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 4º da Lei nº 14.526, de 7 de dezembro de 2011, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão aplicados em Programas de infraestrutura do Estado de Pernambuco.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.