LEI Nº 15
LEI Nº 15.169, DE
3 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a Lei nº 14.526, de 7 de dezembro de 2011, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 4º da Lei nº 14.526, de 7 de dezembro de 2011, e alterações,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º
.............................................................................................................
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado nesta Lei serão aplicados em Programas de infraestrutura do Estado
de Pernambuco.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
ISALTINO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES