LEI Nº 15.172, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Introduz
modificações na Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de
2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e
Direitos - ICD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.974, de 16 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado
relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens e Direitos - ICD, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º
..........................................................................................................
........................................................................................................................
§ 8º Nas hipóteses dos incisos IX, XIV e XIX do caput,
em se tratando de imóvel doado no âmbito do Programa de Regularização Fundiária
- PRF, fica dispensado o despacho concessivo previsto no § 5º. (AC)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES