LEI Nº 15.173, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder com encargo, ao Município de Bezerros, neste
Estado, os direitos à usucapião do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com
encargo, ao Município de Bezerros, neste Estado, os direitos à usucapião do
imóvel situado na Rua Samuel Cunha, s/nº, Centro, Município de Bezerros, neste
Estado, decorrentes da posse ad usucapionem que sobre o imóvel em
questão exerce o Estado cedente.
Art. 2º A cessão de direitos de que trata o art. 1º tem
como encargo a construção de Unidade de Pronto Atendimento de Saúde - UPA no
referido Município de Bezerros, neste Estado.
Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo previsto no
art. 2º, deve operar-se a resolução da cessão, revertendo os direitos ao
patrimônio do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES