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LEI Nº 15

LEI Nº 15.173, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder com encargo, ao Município de Bezerros, neste Estado, os direitos à usucapião do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Bezerros, neste Estado, os direitos à usucapião do imóvel situado na Rua Samuel Cunha, s/nº, Centro, Município de Bezerros, neste Estado, decorrentes da posse ad usucapionem que sobre o imóvel em questão exerce o Estado cedente.

 

Art. 2º A cessão de direitos de que trata o art. 1º tem como encargo a construção de Unidade de Pronto Atendimento de Saúde - UPA no referido Município de Bezerros, neste Estado.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo previsto no art. 2º, deve operar-se a resolução da cessão, revertendo os direitos ao patrimônio do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.