LEI Nº 15
LEI Nº 15.174, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Revoga o § 5º
do art. 25 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogado o § 5º do art. 25 da Lei nº 15.090, de 16 de
setembro de 2013.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16
de setembro de 2013.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES