LEI Nº 15
LEI Nº 15.184, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Revoga o § 5º
do art. 25 da Lei nº 14.770, de 18 de setembro, de 2012,
com a redação dada pela Lei nº 15.140, de 6 de novembro
de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogado o § 5º do art. 25 da Lei nº 14.770, de 18 de
setembro de 2012, com a redação dada pela Lei nº
15.140, de 6 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 6
de novembro de 2013.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES