Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.196, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de bem imóvel que indica, modifica o art. 3º da Lei nº 14.517, de 7 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, ao Município de Timbaúba, neste Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso de parte de bem imóvel integrante do seu patrimônio, localizado na Rua Coronel Claudino, s/n, Centro, no Município de Timbaúba, neste Estado, medindo 1.046,83m² (um mil e quarenta e seis vírgula oitenta e três metros quadrados), conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A cessão de direito de uso de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria de Comércio, Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Timbaúba, neste Estado.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Timbaúba a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º O art. 3º da Lei nº 14.517, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Casa do Estudante do Nordeste, com sede e foro no Recife, inscrita no CNPJ sob o nº 11.018.025/0001-39, imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, de sua propriedade, situado na Rua Clemente Pereira, 57, Bairro do Derby, Município do Recife, neste Estado, correspondente aos antigos nº 69 e nº 65 da então Rua das Creoulas, Capunga, Freguesia das Graças, Município do Recife, neste Estado. (NR)

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a manutenção da sede da Casa do Estudante do Nordeste.” (NR)

 

Art. 6º Fica denominado(a):

 

I - Marcelo Déda Chagas, a biblioteca do Parque Estadual Ministro Fernando Lyra, localizado no Bairro da Macaxeira, Zona Norte do Município do Recife, neste Estado;

 

II - Othon Bezerra de Melo, o Expresso Cidadão do Parque Estadual Ministro Fernando Lyra, localizado no Município do Recife, neste Estado; 

 

III - Moacyr André Gomes, o prédio anexo do Hospital de Câncer de Pernambuco, localizado no Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALDO DOS SANTOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Propriedade: Cessão de Uso de parte do imóvel de propriedade da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, localizado na Rua Coronel Claudino s/n, Centro, no Município de Timbaúba, neste Estado.

 

Local: Timbaúba/PE

 

Área: 1.046,83 m²             Perímetro: 133,20 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P - 01, de coordenadas N 9.168.689,32m e E 245.693,61m; deste, segue confrontando com a Secretaria de Agricultura - DFAP, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º15’28’’ e 40,98m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.168.697,32m e E 245.653,42m; deste, segue confrontando com o DETRAN - PE (10ª CIRETRAM - TIMBAÚBA), com os seguintes azimutes e distâncias: 8º35’08” e 25,79m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.168.722,82m e E 245.657,27m; 102º00’30” e 41,19m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.168.714,25m e E 245.697,56m; deste, segue confrontando com a Secretaria de Agricultura – DFAP, com os seguintes azimutes e distâncias: 189º00’12” e 25,24m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00’, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.