LEI Nº 15.196, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de bem imóvel que indica,
modifica o art. 3º da Lei nº 14.517, de 7 de dezembro
de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, ao
Município de Timbaúba, neste Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de
uso de parte de bem imóvel integrante do seu patrimônio, localizado na Rua
Coronel Claudino, s/n, Centro, no Município de Timbaúba, neste Estado, medindo
1.046,83m² (um mil e quarenta e seis vírgula oitenta e três metros quadrados),
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A cessão de direito de uso de que trata o art. 1º
deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado ao funcionamento da
Secretaria de Comércio, Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de
Timbaúba, neste Estado.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se,
exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de
Timbaúba a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que
trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do
que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º O art. 3º da Lei nº 14.517,
de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com
encargo, à Casa do Estudante do Nordeste, com sede e foro no Recife, inscrita
no CNPJ sob o nº 11.018.025/0001-39, imóvel, com suas benfeitorias porventura
existentes, de sua propriedade, situado na Rua Clemente Pereira, 57, Bairro do
Derby, Município do Recife, neste Estado, correspondente aos antigos nº 69 e nº
65 da então Rua das Creoulas, Capunga, Freguesia das Graças, Município do
Recife, neste Estado. (NR)
Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá
como encargo a manutenção da sede da Casa do Estudante do Nordeste.” (NR)
Art. 6º Fica denominado(a):
I - Marcelo Déda Chagas, a biblioteca do Parque Estadual
Ministro Fernando Lyra, localizado no Bairro da Macaxeira, Zona Norte do
Município do Recife, neste Estado;
II - Othon Bezerra de Melo, o Expresso Cidadão do Parque
Estadual Ministro Fernando Lyra, localizado no Município do Recife, neste
Estado;
III - Moacyr André Gomes, o prédio anexo do Hospital de
Câncer de Pernambuco, localizado no Município do Recife, neste Estado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: Cessão de Uso de parte do imóvel de propriedade da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, localizado na Rua Coronel Claudino
s/n, Centro, no Município de Timbaúba, neste Estado.
Local: Timbaúba/PE
Área: 1.046,83 m² Perímetro: 133,20 m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P - 01, de coordenadas N 9.168.689,32m e
E 245.693,61m; deste, segue confrontando com a Secretaria de Agricultura -
DFAP, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º15’28’’ e 40,98m até o
vértice P-02, de coordenadas N 9.168.697,32m e E 245.653,42m; deste, segue
confrontando com o DETRAN - PE (10ª CIRETRAM - TIMBAÚBA), com os seguintes
azimutes e distâncias: 8º35’08” e 25,79m até o vértice P-03, de coordenadas N
9.168.722,82m e E 245.657,27m; 102º00’30” e 41,19m até o vértice P-04, de
coordenadas N 9.168.714,25m e E 245.697,56m; deste, segue confrontando com a
Secretaria de Agricultura – DFAP, com os seguintes azimutes e distâncias:
189º00’12” e 25,24m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00’, fuso - 25, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção U T M.