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LEI Nº 15

LEI Nº 15.197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de São José do Egito, o imóvel com área de 2.840 m² (dois mil oitocentos e quarenta metros quadrados), no qual funciona o Hospital Menino Jesus, estando localizado na Rua Antônio Mariano de Souza, nº 16, Centro, São José do Egito, neste Estado.

 

Art. 2º A doação do imóvel de que trata o art. 1º acima tem como encargo a ampliação e o aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população local, incrementando a capacidade de atendimento médico-hospitalar e ambulatorial.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto no art. 2º operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.